Close Menu
Login
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • LinkedIn
  • Notícias
    • Mercado
    • Saúde
    • PDV
    • Medicamentos
    • HPC
    • Regulatório
    • Lançamentos
  • Revista
    • Edição Atual
    • Edições Anteriores
    • Colunistas
    • Guia da Farmácia Responde
  • + Conteúdo
    • Vídeos
    • Ebooks
    • Especiais
    • Ferramentas
  • Plataformas
    • Guia Farma Digital
    • Guia de Equivalentes
    • Guia de Genericos
  • Serviços
    • Indústrias
    • Distribuidoras
    • Farmácias
    • Bulas
  • Busca de Medicamentos
  • Anuncie
ASSINE o Guia da Farmácia Cadastre-se na Área Restrita
×

Área Restrita

Cadastro gratuito apenas para prescritores de medicamento.
Acesse conteúdos exclusivos do Portal.

Cadastre-se

Esqueceu a senha?
Facebook X (Twitter) Instagram YouTube Login
Guia da Farmácia Guia da Farmácia
Guia da Farmácia
  • Notícias
    • Mercado
    • Saúde
    • PDV
    • Medicamentos
    • HPC
    • Regulatório
    • Lançamentos
  • Revista
    • Edição Atual
    • Edições Anteriores
    • Colunistas
    • Guia da Farmácia Responde
  • + Conteúdo
    • Vídeos
    • Ebooks
    • Especiais
    • Ferramentas
  • Plataformas
    • Guia Farma Digital
    • Guia de Equivalentes
    • Guia de Genericos
  • Serviços
    • Indústrias
    • Distribuidoras
    • Farmácias
    • Bulas
  • Busca de Medicamentos
  • Anuncie
ASSINE o Guia da Farmácia
Regulatório

Exclusivo: Como o PIS/PASEP e a COFINS podem interferir na tributação do ICMS de medicamentos

Por Guia da Farmácia 27 de outubro de 2023 Atualizado em: 27 de outubro de 2023 1 comentário 4 Minutos de leitura
medicamentos-como-o-pis-pasep-e-a-cofins-podem-interferir-na-tributacao-do-icms

Quando destacamos os tributos mais complexos do nosso ordenamento jurídico, sem dúvidas não podemos deixar de falar sobre o ICMS, PIS/PASEP e COFINS. E quando esmiuçamos os diversos institutos que envolvem os referidos tributos, como regra, é necessário analisá-los separadamente, pois há inúmeras diferenças entre estes.

Todavia, neste artigo discorreremos sobre uma exceção a essa regra, na qual precisaremos nos atentar à legislação do PIS/COFINS para que possamos tributar corretamente o ICMS.

Convênio ICMS nº 34/2006

O Convênio ICMS nº 34/2006 dispõe sobre a dedução da parcela das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, referente às operações subsequentes, da base de cálculo do ICMS nas operações com os produtos indicados na Lei Federal nº 10.147/2000. E esta lei, por sua vez, prevê a aplicação do Incidência Monofásica das contribuições para os produtos farmacêuticos, de perfumaria, toucador e de higiene pessoal.

Incidência Monofásica

A incidência monofásica do PIS e da COFINS é uma forma diferenciada de recolhimento dessas contribuições no qual determina um recolhimento único e com alíquotas majoradas no início da cadeira de comercialização, como regra realizado pelo importador e/ou indústria, sendo que nas demais fases dessa cadeia, nas saídas do distribuidor e varejista, incidirá alíquota zero – algo bem semelhante ao processo de recolhimento dos produtos sujeitos à Substituição Tributária.

Com isso, como há a incidência de uma alíquota majorada no início da cadeia de comercialização, o referido Convênio ICMS nº 34/2006 concede a dedução da parcela de PIS/COFINS da base de cálculo do ICMS, de modo que tal majoração não eleve tanto a base de cálculo do imposto.

Importância do PIS/COFINS

Neste caso, é evidente que, para tributarmos corretamente o ICMS, devemos estar familiarizados com as especificidades das legislações do PIS/COFINS, pois nem todos os medicamentos são abrangidos pela incidência monofásica, mas somente aqueles previstos no caput do art. 1º da Lei Federal nº 10.147/2000, conforme segue:

“Art. 1º  A Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS devidas pelas pessoas jurídicas que procedam à industrialização ou à importação dos produtos classificados nas posições 30.01; 30.03, exceto no código 3003.90.56; 30.04, exceto no código 3004.90.46; e 3303.00 a 33.07, exceto na posição 33.06; nos itens 3002.10.1; 3002.10.2; 3002.10.3; 3002.20.1; 3002.20.2; 3006.30.1 e 3006.30.2; e nos códigos 3002.90.20; 3002.90.92; 3002.90.99; 3005.10.10; 3006.60.00; 3401.11.90, exceto 3401.11.90 Ex 01; 3401.20.10; e 9603.21.00; todos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011, serão calculadas, respectivamente, com base nas seguintes alíquotas:”

Além disso, como podemos ver, também é importante nos atentar a uma correta classificação fiscal do medicamento, pois é o que vai definir se o produto se enquadra ou não na referida incidência monofásica e, consequentemente, na dedução da base de cálculo do ICMS.

Conclusão

Bom, como vimos, por mais que cada tributo tenha suas próprias especificidades, e que não devemos confundir certos conceitos entre eles, ainda assim precisamos estar familiarizados com cada um deles, o que não é uma tarefa fácil diante da imensa complexidade do nosso ordenamento jurídico – o que reforça a importância de uma consultoria especializada, de modo que o contribuinte não se depare com possíveis óbices fiscais.

Exclusivo: Medicamentos para tratamento de Aids são isentos de ICMS

Foto e fonte: Tax Manager do time de Conteúdo da Systax, responsável pelo acompanhamento da legislação e atualização das regras tributárias, Nadja Lúcia de Carvalho Barreto, com exclusividade para o Guia da Farmácia.

Guia da Farmácia

Premiado pela Anatec na categoria de mídia segmentada do ano, o Guia da Farmácia é hoje a publicação mais conhecida e lembrada pelos profissionais do varejo farmacêutico. Seu conteúdo diferenciado traz informações sobre os principais assuntos, produtos, empresas, tendências e eventos que permeiam o setor, além de Suplementos Especiais temáticos e da Lista de Preços mais completa do mercado.

1 comentários em “Exclusivo: Como o PIS/PASEP e a COFINS podem interferir na tributação do ICMS de medicamentos”

  1. SELMA MARIA DA SILVA disse:
    27 de outubro de 2023 às 11:54

    Bom conteudo. Onde podemos ver mais sobre o assunto? Parabens

    Responder

Deixe um comentário para SELMA MARIA DA SILVA Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Edição Atual

Prescrição em Debate

Notícias da Última Edição

Mais força e imunidade com vitamina C

8 de janeiro de 2025 Leia mais »

Fortalecendo a mente com as vitaminas C e D

4 de dezembro de 2024 Leia mais »

Franquias que cuidam

2 de dezembro de 2024 Leia mais »

Fios protegidos no verão

2 de dezembro de 2024 Leia mais »

Redes Sociais

  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • YouTube
  • LinkedIn
  • Telegram
  • WhatsApp

Sobre

Revista dirigida aos profissionais de saúde.

Rua da Paz, 1601
Conj 507
Chácara Santo Antônio, São Paulo - SP
04713-002
Tel: (11) 5082-2200
Clique aqui para enviar uma mensagem

Estamos nas redes sociais:

  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • LinkedIn

Este site é protegido pelo reCAPTCHA e pelo Google:
A Política de Privacidade e Termos de Serviço são aplicados.

Institucional

  • Sobre o Guia da Farmácia
  • Contento
  • Anuncie
  • Loja Virtual
  • Assine o Guia da Farmácia
  • Outros sites do Grupo
    • Medicamentos Equivalentes
    • Medicamentos Genéricos
  • LGPD – Política de privacidade

Últimos Posts

RD Saúde abre 3000 vagas de trabalho

RD Saúde abre 3000 vagas de trabalho

4 de agosto de 2025
Viroses: veja o que pode ajudar na recuperação

Viroses: veja o que pode ajudar na recuperação

13 de janeiro de 2025
Surya Cosméticos cresce 30% no mercado norte-americano

Surya Cosméticos cresce 30% no mercado norte-americano

13 de janeiro de 2025
FIT FOOD amplia portfólio de snacks saudáveis

FIT FOOD amplia portfólio de snacks saudáveis

13 de janeiro de 2025
São João disponibiliza totens de autoatendimento

São João disponibiliza totens de autoatendimento

13 de janeiro de 2025