A Lei 9795/99 dispõe sobre a Política Nacional de Educação Ambiental e trás consigo diretrizes e instrumentos que visam à melhoria e o controle sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre os impactos do processo produtivo no meio ambiente, através da construção de valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente. Neste artigo vamos entender melhor sobre essa lei. Confira!
A lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, instituiu a PNEA – Política Nacional de Educação Ambiental, de forma obrigatória em todos os níveis de ensino.
A Lei de Educação Ambiental regulamenta o artigo 9º da Política Nacional de Meio Ambiente, que considerou a educação ambiental um instrumento da política ambiental e o previsto no artigo 225 da Constituição Federal.
Lei 97895/99– Política Nacional de Educação Ambiental
A Lei 9.795/99 dispõe sobre a Política Nacional de Educação Ambiental.
A educação ambiental visa desenvolver uma filosofia de ética, moral e respeito à natureza e aos homens. É uma importante ferramenta que mobiliza a comunidade para mudanças de hábitos.
Conforme determinação da lei a educação ambiental deve estar presente em todos os níveis e modalidades do processo educativo.
Princípios da Lei 9.795/99
São princípios da Política Nacional de Educação Ambiental, definidos no artigo 4º da lei:
I – o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;
II – o enfoque da sustentabilidade;
III – o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas;
IV – a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;
V – a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;
VI – a permanente avaliação crítica do processo educativo;
VII – a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;
VIII – o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.
Objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental
São objetivos da lei:
– o desenvolvimento de uma compreensão sobre o meio ambiente, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;
– a democratização das informações ambientais;
– o estímulo de uma consciência crítica sobre a preservação ambiental e responsabilidade socioambiental;
– o incentivo à participação na preservação do equilíbrio do meio ambiente;
– a cooperação entre todos os estados nacionais para construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;
– o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia;
– o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.
A responsabilidade pela implementação da educação ambiental
Cabe ao Poder Público:
– definir políticas públicas voltadas par preservação ambiental;
– promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino;
– engajar a sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente.
As instituições educativas:
– promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolvem.
Aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – Sisnama:
– promover ações de educação ambiental integradas aos programas de conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente.
Aos meios de comunicação:
– colaborar na divulgação de informações e práticas educativas sobre meio ambiente e incorporar a dimensão ambiental em sua programação.
As empresas:
– promover programas destinados à capacitação dos trabalhadores, visando à melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre os impactos ambientais do processo produtivo no meio ambiente.
A sociedade:
– desenvolver valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação para a prevenção, a identificação e a solução de problemas ambientais.
Educação Ambiental aplicada dentro das organizações
A educação ambiental é um processo informativo e formativo dentro das organizações, que tem como finalidade despertar a preocupação dos colaboradores em relação ao meio ambiente. A linguagem utilizada deve ser de fácil entendimento para os colaboradores.
A partir da Educação Ambiental nas empresas serão construídos valores sociais, atitudes e competências voltadas para a conservação da natureza.
Organizações que cumprem o que determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos, do Ministério do Meio Ambiente, utiliza a Educação Ambiental como um instrumento para resolver os problemas associados aos resíduos sólidos, desde a geração, coleta, transporte até a disposição no destino final.
Ressaltamos que implantar projetos de redução de resíduos deve ser entendido pela empresa não apenas como algo obrigatório, mas relevante para os negócios, meio ambiente e para a sociedade.
Como um software de gestão ambiental contribui com a Lei 9.795/99?
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