O Estado de Santa Catarina foi o primeiro a instituir o Sistema MTR online. Posteriormente, outros Estados aderiram ao sistema, como os estados do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Exigindo, assim, que a emissão do MTR seja feita através do sistema MTR online do órgão ambiental estadual.
O MTR é um documento importante para a gestão de resíduos das empresas e também para a fiscalização dos órgãos de controle ambiental. Gerar o documento eletronicamente é a maneira mais segura de fazê-lo, tanto para fins de gestão, quanto para fiscalização.
O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é o documento que registra a destinação correta dos resíduos gerados e fornece informações sobre o gerador, o transportador, e o destinador final.
Entender como funciona a geração do documento, bem como a forma adequada de entrega do mesmo é fundamental para elevar a qualidade da gestão ambiental e evitar problemas com a fiscalização.
O que é o MTR?
O Brasil tornou-se signatário da Convenção de Basileia na Suíça em março de 1989. A convenção teve vários objetivos, dentre eles o início de um tratamento global mais uniforme em relação às questões ambientais.
O gerenciamento de resíduos perigosos foi um dos temas abordados. Para tratar melhor estes materiais foi proposto o registro de todos os resíduos perigoso que fossem retirados das empresas. E, para cumprir esta determinação no Brasil, foi instituído o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos).
Desde então, a legislação brasileira começou a ser trabalhada, editada e ampliada nos níveis federal e estadual para catalogar e dar a destinação correta aos resíduos descartados pelas empresas, reduzindo o impacto ambiental causado por estes materiais ao meio ambiente.
O MTR é um documento que descreve os resíduos embarcados para transporte desde a fonte geradora até o destino final. Este documento é obrigatório para a movimentação de resíduos no Brasil.
A emissão do MTR é importante para que os órgãos ambientais possam conhecer e rastrear a massa de resíduos, controlando a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil.
Em 29 de junho de 2020, o Ministério do Meio Ambiente, através da Portaria nº 280, institui o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR nacional, como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos.
O MTR é uma ferramenta online, em que o gerador presta informações sobre a movimentação de seus resíduos. O MTR online é válido no território nacional, sendo emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR.
O SINIR é um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Este sistema coleta, integra, sistematiza e disponibiliza dados de operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos.
Por meio do SINIR, Estados e municípios, disponibilizarão anualmente aos órgãos ambientais informações referentes aos resíduos sólidos movimentados em seus territórios. O sistema permite o monitoramento dos avanços na gestão dos resíduos em todo território nacional.
O MTR online – SINIR tem como vantagem:
- o fim da geração do documento em papel: contribuindo para a redução na geração de resíduos;
- o fim da cobrança de taxas para emissão das autorizações: contribuindo para redução dos custos com a gestão de resíduos;
- e maior segurança para as empresas: uma vez que é mais fácil controlar a emissão do documento.
Para que serve o MTR?
O MTR serve para controlar os resíduos gerados pelas empresas. Ele é uma listagem que permite a informação ao órgão ambiental de todos os resíduos que estão sendo embarcados para transporte.
O MTR também especifica quem está transportando e tratando o resíduo, permitindo a identificação de responsáveis em caso de crimes ambientais ou acidentes.
Assim que embarcado, o resíduo passa a ser de responsabilidade do transportador e assim que entregue para a destinação, passa a ser de responsabilidade do destinador. É importante destacar que há casos especiais em que ocorre responsabilidade solidária pelo resíduo mesmo após a entrega do mesmo ao próximo elo da cadeia.
Estados que já regulamentaram a obrigatoriedade do MTR
O Estado de Santa Catarina foi o primeiro a instituir o Sistema MTR online. Um marco muito importante na gestão de resíduos desde a promulgação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Posteriormente, outros Estados aderiram ao MTR online, como os estados do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Exigindo, assim, que a emissão do MTR seja feita através do sistema MTR online pelos respectivos sites:
– Santa Catarina (IMA)
– Rio Grande do Sul (FEPAM) – http://mtr.fepam.rs.gov.br/
– Rio de Janeiro (INEA) – www.inea.rj.gov.br/mtr
– Minas Gerais (FEAM) – http://mtr.meioambiente.mg.gov.br/mrmg/
O Sistema MTR-MG foi instituído pela Deliberação Normativa COPAM nº 232, de 27 de fevereiro de 2019 e publicada em 09/03/2019. A Deliberação estabelece procedimentos para o controle de movimentação e destinação de resíduos sólidos e rejeitos no estado de Minas Gerais, além de definir os resíduos para os quais a Deliberação não se aplica.
Contudo, os órgãos ambientais destes Estados deverão agora integrar o seus Sistemas MTR online ao MTR Nacional num prazo de 120 dias após a promulgação da Portaria nº 280/20. Também, deverão disponibilizar em até 90 dias as informações geradas em seus sistemas no sistema MTR nacional, além de, promover os ajustes necessários para compatibilizar as informações dos sistemas.
A Vertown disponibiliza em sua plataforma a geração do MTR online, integrado aos sistemas do governo. Será possível preencher todos os campos necessários e o MTR gerado será enviado por e-mail para o solicitante, isso tudo de forma simples, prática e sem cobranças.
O MTR é obrigatório para quais produtos?
Ficam obrigados os seguintes empreendimentos a declarar os resíduos no MTR online – SINIR:
– geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, exceto os resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana, originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana. Nessa categoria são consideradas as empresas de tratamento de água e esgoto, drenagem de água pluvial, as prefeituras que prestam os serviços públicos de saneamento básico por conta própria, entre outros;
– geradores de resíduos industriais: se aplica a toda e qualquer indústria no país. Desde a indústria alimentícia, automobilística, de equipamentos eletrônicos, as serrarias, entre outras;
– geradores de resíduos de serviços de saúde: os resíduos desta categoria de geradores são gerados principalmente em hospitais, clínicas, consultórios, mas também na indústria farmacêutica;
– geradores de resíduos da construção civil: as empresas de construção, de reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;
– geradores de resíduos perigosos: os geradores dessa categoria devem se cadastrar em órgãos específicos e detalhar o gerenciamento de resíduos perigosos periodicamente aos órgãos controladores, mesmo se gerarem um volume pequeno de resíduo;
– geradores de resíduos de serviços de transporte: neste grupo entram as empresas de transporte originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;
– geradores de resíduos das atividades agropecuárias e silviculturas, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades: as empresas pertencentes a essa categoria são: frigoríficos, matadouros, abatedouros, açougues, indústria de processamento de produtos agrícolas como arroz, mandioca, milho, soja, feijão, etc.
Como emitir um MTR?
Alguns estados exigem que o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) seja emitido diretamente no site do órgão ambiental, enquanto outros disponibilizam modelos específicos para serem utilizados pelas empresas.
Independentemente da forma, o documento sempre deve conter:
- a identificação de todos os envolvidos (gerador, transportador e destinador);
- a descrição e quantidade dos resíduos transportados;
- e a forma de destinação final.
O MTR pode incluir até cinco resíduos por página, sem limite de páginas por documento. Ou seja, é possível acrescentar quantas páginas forem necessárias, respeitando esse limite por página.
Emissão automatizada com o software da Vertown
Uma das maneiras mais seguras e práticas de emitir o MTR sem erros é por meio do software da Vertown. A plataforma automatiza a geração do documento no padrão exigido pelo órgão ambiental competente, evitando falhas como o envio de resíduos por transportadores ou tratadores não licenciados. O sistema só permite gerar MTRs para prestadores de serviço habilitados para cada tipo de resíduo.
Além disso, o software da Vertown se conecta diretamente aos servidores dos estados (como o MTR-MG) para geração automática dos documentos, dispensando a emissão separada de versões para controle interno e fiscalização.
A plataforma coleta automaticamente:
- os registros de geração e destinação dos resíduos;
- os dados dos transportadores e destinadores;
- os custos relacionados a cada operação;
- e informações completas para geração de relatórios e inventários.
Funcionalidades adicionais
Além da emissão do MTR, a plataforma da Vertown também oferece:
- Relatórios gerenciais e gráficos com indicadores de desempenho;
- Pesquisa e negociação no Mercado de Resíduos, promovendo economia e conexão com fornecedores;
- Emissão automatizada do Inventário de Resíduos.
Com a plataforma da Vertown, sua empresa pode emitir todos os documentos obrigatórios — incluindo MTR e MTR-MG — com segurança, rastreabilidade e total conformidade com as normas ambientais, afastando riscos de sanções e prejuízos.
Qual órgão do estado é responsável por fiscalizar os MTR’s?
O órgão que faz a fiscalização varia de estado para estado, muitas vezes são fundações estaduais, outras vezes são autarquias e em outras são setores especiais da própria secretaria de meio ambiente.
É possível verificar o órgão de cada estado com uma rápida pesquisa na internet ou verificando diretamente com a secretaria de meio ambiente do estado em questão.
Por exemplo, nos estados obrigatórios são respectivamente:
– Santa Catarina
– Rio de janeiro – INEA
– Rio Grande do Sul – FEPAM
Sendo assim, O MTR é um documento extremamente importante para a gestão de resíduos das empresas e também para a fiscalização dos órgãos de controle ambiental. Gerar o documento eletronicamente é a maneira mais segura de fazê-lo, tanto para fins de gestão, quanto para fiscalização.
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