O transporte de resíduos perigosos é regulamentado na Resolução nº 5232 da Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT. Além dos regulamentos da resolução, são seguidos critérios técnicos, de acordo com as diretrizes da Organização das Nações Unidas – ONU para classificar os resíduos de acordo com o Grupo de Embalagem.
A resolução ANTT e os critérios da ONU demonstram a preocupação das autoridades e órgãos ambientais em manter rígido controle, uma vez que, acidentes envolvendo o transporte de resíduos perigosos podem ocasionar impactos significativos ao meio ambiente, ao patrimônio, bem como à segurança e à saúde das pessoas.
A responsabilidade pela classificação do resíduo como perigoso para fins de transporte deve ser feita pelo gerador ou expedidor, cabendo ao órgão competente orientá-los.
Diante disso, ter orientação profissional é imprescindível, principalmente no gerenciamento do resíduo gerado em seus processos.
A importância da identificação e classificação de resíduos perigosos
Quando ocorrem acidentes no transporte de resíduos perigosos são liberadas substâncias nocivas no meio ambiente, dependendo das características físicas, químicas e toxicológicas.
Assim, a legislação vigente determina que todos os veículos que transportam resíduos perigosos devem portar informações que facilitem a identificação dos produtos transportados e de seus respectivos riscos.
A classificação e identificação dos resíduos transportados é uma das primeiras ações a ser executada em um cenário acidental envolvendo o transporte de resíduos perigosos, pois com essas informações as medidas de controle para reduzir o risco serão mais efetivas.
Além disso, a classificação de resíduos perigosos é importante para definir o Grupo de Embalagem do código ONU.
A relação das classes do código ONU com os Grupos de Embalagem
A definição da classe conforme critérios da ONU é importante para determinar o Grupo de Embalagem, uma vez que os resíduos deverão ser transportados de acordo com as exigências aplicáveis à Classe apropriada, considerando seus riscos.
Os resíduos que não se enquadrem nas devidas classes, mas que são abrangidos pela Convenção da Basileia, podem ser transportados como pertencentes à Classe 9.
Classes do Código ONU
Quando consideramos o transporte de resíduos no qual não seja prevista utilização, mas que são transportados para fins de despejo, incineração ou qualquer outro processo de disposição final, devemos entender que são substâncias, soluções ou misturas que contêm, ou estão contaminadas por, um ou mais produtos perigosos.
A classificação adotada para os resíduos considerados perigosos, considerando o tipo de risco que apresentam e conforme as recomendações para o transporte de resíduos perigosos da ONU, é composta das seguintes classes definidas abaixo:
Classe 1 – Explosivos
Subclasse 1.1 – Substâncias e artefatos com risco de explosão em massa
Subclasse 1.2 – Substâncias e artefatos com risco de projeção
Subclasse 1.3 – Substâncias e artefatos com risco predominante de fogo
Subclasse 1.4 – Substâncias e artefatos que não apresentam risco significativo
Subclasse 1.5 – Substâncias pouco sensíveis
Classe 2 – Gases comprimidos, liquefeitos, dissolvidos sob pressão ou altamente refrigerados
Subclasse 2.1 – Gases inflamáveis
Subclasse 2.2 – Gases não inflamáveis, não tóxicos
Subclasse 2.3 – Gases tóxicos
Classe 3 – Líquidos Inflamáveis
Classe 4 – Esta classe se subdivide em:
Subclasse 4.1 – Sólidos inflamáveis
Subclasse 4.2 – Substâncias sujeitas à combustão espontânea
Subclasse 4.3 – Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis
Classe 5 – Esta classe se subdivide em:
Subclasse 5.1 – Substâncias Oxidantes
Subclasse 5.2 – Peróxidos Orgânicos
Classe 6 – Esta classe se subdivide em:
Subclasse 6.1 – Substâncias Tóxicas (venenosas)
Subclasse 6.2 – Substâncias Infectantes
Classe 7 – Substâncias Radioativas
Classe 8 – Corrosiva
Classe 9 – Substâncias Perigosas Diversas
Grupos de Embalagem
Para determinar a embalagem conforme critérios ONU, o responsável pelo resíduo deve identificar em qual classe esse resíduo se enquadra.
Os resíduos que não pertencerem às Classes 1, 2 e 7, às Subclasses 5.2 e 6.2 e não forem substâncias autorreagentes da Subclasse 4.1 devem ser alocados a um dos três Grupos de Embalagem, de acordo com o nível de risco que apresentem:
- Grupo de Embalagem I – Substâncias que apresentam alto risco.
- Grupo de Embalagem II – Substâncias que apresentam médio risco.
- Grupo de Embalagem III – Substâncias que apresentam baixo risco.
Ou seja, os produtos das Classes 3, 4, 5 e 8 e da Subclasse 6.1 classificam-se, para fins de embalagem, segundo esses três grupos.
Juntos, a classe e o grupo de embalagem irão determinar como devem ser a embalagem, os padrões de ensaios a serem aplicados, a adequação do material a ser utilizado, se um produto pode ser transportado em embalagens combinadas ou embalagens únicas.
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