Algumas empresas são obrigadas a terem o registro no Conselho Regional de Química (CRQ), de acordo com a atividade que o estabelecimento realiza ou os serviços prestados.
Os artigos 27 e 28 da Lei 2.800 de 18 de junho de 1956 e a Lei 6839 de 30 de outubro de 1980 estabelecem as atividades básicas que são obrigadas a terem o registro no CRQ, que também estão relacionadas na Resolução Normativa n° 122/90 e 254/13.
Algumas tipologias industriais devem procurar também a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Relação das empresas obrigadas a se registrarem no CRQ
A lista é extensa e a legislação citada deverá ser consultada sempre que tiver dúvida.
As empresas que devem recorrer à CRQ para obter o registro são indústrias que produzam, fabricam, comercializam, forneçam, transportam e distribuíam produtos químicos, produtos industriais, insumos da área da química e prestam serviços de natureza química em geral.
Confira a lista de empresas:
- Extração de Minerais
- Extração vegetal
- Indústria de produtos de minerais não metálicos
- Indústria metalúrgica
- Indústria mecânica
- Indústria de material elétrico, eletrônico e de comunicação
- Indústria de material de transporte
- Indústria de madeira
- Indústria de mobiliário
- Indústria de papel, papelão e celulose
- Indústria de borracha
- Indústria de couro, peles e assemelhados
- Indústria química
- Refino de petróleo e destilação de álcool
- Ensino
- Indústria de produtos de matérias plásticas
- Indústria têxtil
- Indústria de produtos alimentares
- Indústria de bebidas
- Indústria de fumo
- Indústria Editorial e Gráfica
- Indústrias diversas
- Indústria de calçados
- Serviços Industriais de utilidade pública
- Comércio varejista
- Comércio atacadista
- Serviços de transportes
- Serviços de alojamento e alimentação
- Serviços pessoais
- Serviços auxiliares diversos
- Serviços comunitários sociais
- Cooperativas
Como registrar a empresa no CRQ?
A empresa deverá procurar o CRQ da sua cidade de atuação, portando os seguintes documentos:
– formulário preenchido;
– Contrato social;
– Relação de endereços de outras unidades, se for o caso;
– cópia do cartão do CNPJ;
– prova de vínculo com os químicos responsáveis, sendo:
– cópia da Ficha de Registro do Empregado atualizada ou Contrato de Prestação de Serviços;
– Sendo o Responsável Técnico sócio ou diretor, juntar cópia simples da última alteração contratual ou Ata da Assembleia.
– Carteira de Trabalho do Responsável Técnico;
– Formulário de Responsabilidade Técnica;
– Descrição do cargo detalhando as atribuições do Responsável Técnico indicado;
– currículo profissional do responsável técnico indicado;
– cópia de comprovante de pagamento das taxas.
Valores para a obtenção do registro
A empresa deverá recolher os seguintes valores:
- registro: a partir de R$ 459,12
- Certificado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART):
- empresas: R$ 214,00;
- pessoa física: R$ 269,35.
Ainda tem a anuidade, cujo valor é definido conforme capital social da empresa, indicado abaixo:
Enquadramento tributário | Valor original |
Microempresas (ME) | R$ 874,51 |
Empresas de Pequeno Porte (EPP) com capital social até R$ 50 mil | R$ 888,50 |
Empresas de Pequeno Porte (EPP) – com capital social acima de R$50 mil | R$ 1.765,35 |
Demais empresas (por classe de capital social) | |
Até R$ 50 mil | R$ 902,49 |
Acima de R$ 50 mil até R$ 200 mil | R$ 1.808,49 |
Acima de R$ 200 mil até R$ 500 mil | R$ 2.714,48 |
Acima de R$ 500 mil até R$ 1 milhão | R$3.614,65 |
Acima de R$ 1 milhão até R$ 2 milhões | R$ 4.520,65 |
Acima de R$ 2 milhões até R$ 10 milhões | R$ 5.425,47 |
Acima R$ 10 milhões | R$ 7.219,96 |
Abordando a questão do responsável técnico
O responsável técnico é importante para ter foco nas ações exercidas tanto pelo profissional quanto pela atividade da empresa, garantindo a qualidade e segurança exigidas pelo mercado.
O termo Responsável Técnico representa o cidadão habilitado, na forma da lei que regulamentou sua profissão, ao qual é conferida atribuição para exercer a responsabilidade técnica de um empreendimento. Tem o dever de trabalhar para a preservação da saúde, da segurança e do bem-estar da população, bem como o de agir em favor da prevalência do interesse público sobre o privado na empresa em que atua.
Para atingir esse objetivo, o Responsável Técnico deve ter como norma de conduta ético-profissional a preocupação prioritária com o controle de qualidade e a garantia do consumidor.
O Responsável Técnico é obrigado a prestar contas aos órgãos governamentais ligados à sua área de atuação e ao Conselho de fiscalização de sua categoria. Também é importante registrar que ele responde por suas ações e omissões no exercício da responsabilidade técnica nos termos da legislação vigente, que é de ordem pública.
A empresa poderá indicar mais de um profissional de química como responsável técnico. Serão cobradas tantas ARTs quanto forem os responsáveis técnicos.
O profissional da Química para exercer sua profissão está obrigado ao Registro no Conselho Regional de Química, cuja jurisdição estiver sujeito, conforme determina o Art. 25 da Lei nº 2.800/56.
De acordo com o Art. 2º da Resolução Normativa nº 222/09 do CFQ, todo aquele que exercer ou pretender desempenhar funções de profissional da Química é obrigado ao uso da Carteira Profissional do Químico, obtida por meio do registro no Conselho Regional de Química.
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