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Home Blog Conheça as normas aplicáveis ao armazenamento de resíduos por terceiros
Depósito de sucata metálica com peças de ferro e aço armazenadas para reciclagem ou destinação ambientalmente adequada. Gestão de resíduos industriais conforme normas e legislações.
Gestão de Resíduos
26/02/2025
6 min

Conheça as normas aplicáveis ao armazenamento de resíduos por terceiros

Quando a empresa realiza o armazenamento correto dos resíduos traz soluções importantes para as questões ambientais e aumenta seus ganhos econômicos, além de facilitar suas operações.

A Norma NBR 12235 da Associação Brasileira Normas Técnicas – ABNT define que armazenamento de resíduos é a contenção temporária em área autorizada pelo órgão de controle ambiental, até a reciclagem, recuperação, tratamento ou disposição final, com o objetivo de atender a uma série de condições de segurança.

Quando a empresa realiza o armazenamento correto dos resíduos traz soluções importantes para as questões ambientais e aumenta seus ganhos econômicos, além de facilitar suas operações.

Muitas empresas contratam terceiros para o armazenamento de resíduos. Esses terceiros devem seguir normas aplicáveis ao armazenamento de resíduos perigosos ou não perigosos.

De forma geral, as empresas devem buscar terceiros que garantam que durante o processo de armazenamento, os resíduos não sofrerão alteração da qualidade, quantidade ou de sua classificação, minimizando os riscos de danos ao ser humano e ao meio ambiente.

 

Normas aplicáveis ao armazenamento de resíduos

A ABNT publicou duas normas para o armazenamento de resíduos de forma correta.

A NBR 11.174 define os procedimentos necessários para o armazenamento de resíduos classes IIA – não inertes e IIB – inertes.

A NBR 12.235 define os procedimentos necessários para o armazenamento de resíduos sólidos perigosos.

Estas duas normas têm como premissa a proteção ao meio ambiente e da saúde do homem quando seguidas de modo apropriado.

Devem ser aplicadas tanto pelos geradores de resíduos, quanto pelos terceiros contratados para o armazenamento de resíduos.

Há também outras normas que complementam a NBR 11.174 e a NBR 12.235 que são:

  • ABNT NBR 10.004 – classifica os resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública.
  • ABNT NBR 10.157 – define critérios para projeto, construção e operação de aterros de resíduos perigosos.
  • ABNT NBR 10.006 – define procedimentos para solubilização de resíduos.
  • ABNT NBR 10.007/2004 – define procedimentos para a amostragem de resíduos.
  • ABNT NBR 14725:3 – define procedimentos para elaboração da Ficha de Informações de segurança de produto químico FISPQ.
  • ABNT NBR 16725 – define procedimentos para elaboração da Ficha com dados de segurança de resíduos químicos (FDSR).
  • ABNT NBR 13.221 – define procedimentos para o transporte terrestre de resíduos.

 

A importância de cumprir as normas aplicáveis ao armazenamento

O gerenciamento dos resíduos deve ser conduzido de forma adequada e seguindo as normas legais aplicáveis aos locais de armazenamento.

A aplicação de boas práticas na coleta, no armazenamento e no transporte evitam sanções, uma vez que, a Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê que a cadeia produtiva e o responsável pelo manejo de resíduo devam realizar a adequada destinação final.

O gerador e o terceiro responsável em armazenar os resíduos são corresponsáveis e poderão sofrer sanções do Poder Público caso não garantam o armazenamento adequado.

O gerador não deve contratar empresas que não possuam licenciamento ambiental para o armazenamento.

 

Critérios básicos definidos pelas normas aplicáveis ao armazenamento de resíduos

Os terceiros contratados para armazenar resíduos de uma determinada empresa devem seguir os critérios definidos nas normas de armazenamento a fim de garantir que os resíduos não sofrerão alteração da qualidade, quantidade, ou de sua classificação, minimizando os riscos de danos ao ser humano e ao meio ambiente.

Basicamente, os resíduos classificados como perigosos ou pertencentes à Classe I, não devem ser armazenados juntamente com os demais resíduos classificados como não perigosos conforme determina a ABNT NBR 10.004.

O terceiro deverá implantar uma área de contenção, fazer um inventário e um plano de amostragem.

Também, devem garantir que possuam uma área de armazenamento que atenda a necessidade real da empresa geradora.

A área de armazenamento de resíduos deverá ter as seguintes características básicas, conforme definidos pelas normas:

– Coberta, ventilada, com acesso adequado e controlado para a entrada e saída dos resíduos e acesso impedido para pessoas estranhas;
– Estar sobre base impermeável que impeça a lixiviação e percolação de substâncias para o solo e águas subterrâneas;
– Possuir área de drenagem e captação de líquidos contaminados para posterior tratamento;
– Todos os resíduos devem estar devidamente identificados, controlados e segregados segundo suas características de inflamabilidade, reatividade e corrosividade, evitando-se a incompatibilidade entre eles;
– Distante de nascentes, poços, cursos d’água e demais locais sensíveis.

 

Vantagens do armazenamento dos resíduos por terceiros

O armazenamento de resíduos realizado por terceiros traz inúmeras vantagens quando é realizada do jeito certo, desde a otimização operacional que envolve a geração até ganhos econômicos e institucionais para as empresas.

Através do Mercado de resíduos da VG Resíduos, a empresa que deseja contratar terceiros para armazenar seus resíduos encontrará fornecedores capacitados para tal serviço.

Os benefícios para o armazenamento de resíduos por terceiros são:

– Segurança durante a manipulação;
– Atende à legislação ambiental;
– Diminui chances de autuações e/ou multas;
– Agiliza o processo de coleta dentro do estabelecimento;
– Reduz de custos com o transporte, permitindo coletas em quantidades maiores;

Os benefícios da gestão de resíduos dentro da empresa:

– Reduz custos na produção, propondo os 3Rs: redução, reutilização e reciclagem.
– Reduz o desperdício, já que muitos produtos são reaproveitados.

 

A Interação do sistema de gestão ambiental com as normas

O Sistema de Gestão Ambiental potencializa o empreendimento a alcançar melhores níveis de produtividade, proporciona também benefícios recíprocos para a empresa assim como para o meio ambiente.

Para alcançar esses benefícios, a empresa deve se estruturar para eliminar e minimizar os impactos ambientais, por meio de processos preventivos ou medidas efetivas, interligando essas ações com normas vigentes.

A nova versão da ISO 14001 traz uma preocupação com o armazenamento e destinação dos resíduos.

A gestão adequada é o primeiro passo para que as empresas contribuam para o meio ambiente saudável.

Equipe Vertown

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