O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento que identifica o tipo e a quantidade de resíduos sólidos gerados, e quais as práticas ambientalmente corretas adotadas pelas empresas para a segregação, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem, destinação e disposição final. Neste artigo apreenderemos a elaborar o PGRS corretamente!
Por determinação da Política Nacional de Resíduos Sólidos os geradores de resíduos são obrigados a elaborarem o PGRS. Assim, eles demonstram a sua capacidade de dar uma destinação final ambientalmente adequada e de realizar a gestão de resíduos adequadamente.
As empresas obrigadas a elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e não o fizerem sofrerão penalidades, que podem ser perda da licença de operação, pagamento de multas ou reclusão de até três anos dos responsáveis da empresa.
O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?
A elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é determinada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PGRS), através da lei nº 12.305/2010 seção V art. 20 ao 24.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um documento que identifica o tipo e a quantidade dos resíduos gerados, também, indica as práticas ambientalmente corretas para o manejo, acondicionamento, transporte, transbordo, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final.
Para elaborar o PGRS são definidos medidas e procedimentos para o correto manejo e gerenciamento dos resíduos, os quais quando aplicados, têm como consequência a minimização dos impactos ambientais.
O documento deve ser elaborado por um responsável técnico devidamente habilitado.
O PGRS deverá atender ao Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos para os municípios que o possui. No entanto, a inexistência do plano municipal não impede a elaboração do PGRS pela empresa.
O PGRS deve ser disponibilizado anualmente ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do SISNAMA e às demais autoridades competentes. E estes ficarão responsáveis para repassar ao SINIR as informações prestadas no PGRS.
As empresas que elaboram o PGRS, além de cumprirem com a lei, também, demonstram que seus processos produtivos são controlados para evitar grandes poluições ambientais e consequências para a saúde humana.
O PGRS pode ser uma condição para emissão de alvarás das atividades e integra o licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras.
Quais geradores de resíduos sólidos são obrigados a elaborar o PGRS?
A elaboração do PGRS é obrigatória para um determinado segmento de empresas. São elas:
– geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, exceto os resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana, originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana. Nessa categoria são consideradas as empresas de tratamento de água e esgoto, drenagem de água pluvial, as prefeituras que prestam os serviços públicos de saneamento básico por conta própria, entre outros;
– geradores de resíduos industriais: se aplica a toda e qualquer indústria no país. Desde a indústria alimentícia, automobilística, de equipamentos eletrônicos, as serrarias, entre outras;
– geradores de resíduos de serviços de saúde: os resíduos desta categoria de geradores são gerados principalmente em hospitais, clínicas, consultórios, mas também na indústria farmacêutica;
– geradores de resíduos da construção civil: as empresas de construção, de reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;
– geradores de resíduos perigosos: os geradores dessa categoria devem se cadastrar em órgãos específicos e detalhar o gerenciamento de resíduos perigosos periodicamente aos órgãos controladores, mesmo se gerarem um volume pequeno de resíduo;
– geradores de resíduos de serviços de transporte: neste grupo entram as empresas de transporte originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;
– geradores de resíduos das atividades agropecuárias e silviculturas, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades: as empresas pertencentes a essa categoria são: frigoríficos, matadouros, abatedouros, açougues, indústria de processamento de produtos agrícolas como arroz, mandioca, milho, soja, feijão etc.
Conteúdo do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
O PGRS deve ter, obrigatoriamente, os seguintes conteúdos:
– descrição do empreendimento ou atividade: Razão Social; CNPJ; Nome Fantasia; Endereço; Município/UF; CEP; Telefone; Fax; e-mail; Área total; Número total de funcionários (próprios e terceirizados); Responsável legal; Responsável técnico pelo PGRS; Tipo de atividade;
– diagnóstico de resíduos sólidos gerados (origem, volume e caracterização dos resíduos) – consiste na classificação dos resíduos baseado nos laudos de análise química, segundo a NBR 10.004 da ABNT. Nesta etapa as empresas devem classificar, quantificar, indicar formas para a correta identificação e segregação na origem, dos resíduos gerados por área/unidade/setor da empresa;
– dados detalhados dos responsáveis de cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos: o PGRS deverá ser realizado por um responsável técnico, devidamente registrado no Conselho Profissional;
– definição dos procedimentos operacionais relativos ao gerenciamento de resíduos sólidos;
– plano de contingência: no documento deve estar especificado quais as ações preventivas e corretivas para o controle e minimização de danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio quando da ocorrência de situações anormais envolvendo quaisquer das etapas do gerenciamento do resíduo;
– no PGRS deverão constar a forma de acionamento (telefone, e-mail, etc.), os recursos humanos e materiais envolvidos para o controle dos riscos, a definição das competências, responsabilidades e obrigações das equipes de trabalho, e as providências a serem adotadas em caso de acidente ou emergência.
– metas e procedimentos de minimização da geração de resíduos, como os programas de redução na fonte;
– ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida de produtos;
– revisão periódica com prazo de vigência da licença de operação.
Apreenda a elaborar o PGRS
O PGRS da sua empresa deve seguir as leis e normas federais, estaduais e municipais. Isso quer dizer que sempre antes de elaborar o plano a organização deve verificar quais leis e normas são pertinente ao correto gerenciamento de resíduo gerado pela sua atividade.
Veja o passo a passo de como elaborar o PGRS:
- Diagnóstico dos setores
- Faça um diagnóstico de todos os setores, identificando quais atividades são desenvolvidas e quantas pessoas trabalham. Também, quais insumos são utilizados e se acontece algum descarte naquele setor.
- Identifique os resíduos gerados em cada setor
- Com a relação de todos os setores, identifique os tipos de resíduos que cada um deles gera (plástico, papel, metal, vidro, orgânicos e perigosos).
- Depois de identificados os tipos de resíduos, conheça a quantidade gerada.
Passo 06. Classifique os resíduos
Todos os resíduos sólidos coletados nos setores deverão ser classificados, para sua posterior segregação, de acordo com as classes definidas pela norma técnica ABNT – NBR 10.004/04.
As classes dos resíduos são estabelecidas relacionando sua origem e seus riscos potenciais ao meio ambiente e a saúde pública, para que possam receber o gerenciamento adequado.
As classes definidas para os resíduos sólidos são:
- Resíduos Classe I – Perigosos: aqueles que apresentam periculosidade, inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxidade e patogenicidade. São exemplos de resíduos classe I: óleos e graxas minerais, tintas, ou materiais contaminados com essas substâncias e resíduos de serviços de saúde, dentre outros.
- Resíduos Classe II A – Não Perigosos e Não Inertes: podem ter propriedades como combustibilidade, biodegrabilidade ou solubilidade em água e não se enquadram nas classificações de resíduos classe I. São exemplos de resíduos classe II A os restos de alimentos, os lodos das fossas sépticas, os resíduos sanitários em geral, papel, papelão, dentre outros.
- Resíduos Classe II B – Não Perigosos e Inertes: são quaisquer resíduos que, quando amostrados de forma representativa, e submetidos a um contato estático ou dinâmico com água destilada ou deionizada à temperatura ambiente, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se os padrões de aspecto, cor, turbidez e sabor. São exemplos de resíduos classe II B: Sucatas de materiais ferrosos e não ferrosos, dormentes inservíveis vidros, borrachas, resíduos da construção civil não contaminados com óleos, solventes e tintas, dentre outros.
Passo 07. Segregue e Armazene
A segregação dos resíduos deve considerar a sua classificação, a fim de evitar riscos caso os resíduos reajam entre si. Portanto, os resíduos deve ser segregados e armazenados conforme suas características.
A segregação obedecerá a CONAMA 275/01 e NBR 10.004/04, para evitar a contaminação de outros materiais e facilitar o acondicionamento, armazenamento temporário, tratamento ou disposição final.
A segregação dos resíduos deve ser realizada na fonte geradora, como medida eficaz para a redução, a reutilização e a reciclagem dos mesmos.
Os resíduos deverão ser segregados em áreas identificadas de acordo com as cores padrão para cada tipo de resíduo.
Os locais para armazenamento temporário serão sinalizados e determinados de acordo com as especificações técnicas da NBR 11.174/90 e 12.235/92.
Passo 08. Transporte
O transporte deverá ser planejado para retirar os resíduos sempre que o local de armazenamento atingir 3⁄4 (três quartos) de sua capacidade.
Para um correto transporte, é necessário que o transportador tenha uma licença de operação para realizar aquele tipo de atividade. Além disso, será necessária a emissão de uma CTR (Controle de Transporte de Resíduos), do MTR, FDSR, Ficha de Emergência, etc.
Passo 09. Destinação Final
A destinação final dos resíduos deverá ser realizado por uma empresa especializada e licenciada.
Como a Vertown auxilia a elaborar o PGRS?
Todas as informações necessárias para elaborar o PGRS precisam estar localizadas em um local seguro para que os dados não se percam e, quando houver dúvidas, possa ser consultado.
Portanto, a utilização de sistemas automatizados de gestão é a ferramenta ideal.
A automatização de processos na gestão de resíduos é realizada a partir de dispositivos eletrônicos ou software de gestão. O objetivo é otimizar e agilizar os processos que antes eram realizados de forma manual e passaram a ser automáticos, principalmente o controle das destinações.
A Plataforma de Gestão de Resíduos Vertown permite ao gerador o acompanhamento e controle sobre a gestão dos resíduos. Através dele são garantidos que todas as etapas necessárias para uma gestão eficiente sejam realizadas. Além disso, garante o cumprimento de todas as leis ambientais, a segurança e a sustentabilidade. Nossa solução é excelente para atender às necessidades da organização relacionadas à gestão dos resíduos gerados, armazenados, transportados, tratados e que recebem a disposição final.
Através da Plataforma de Gestão de Resíduos a empresa tem acesso a um mecanismo automático, que gerencia o ciclo de vida completo dos resíduos, iniciando na sua geração até chegar em sua disposição final, o que facilita o cumprimento dos regulamentos ambientais através da padronização e organização de toda a documentação.
Além disso, através da plataforma é possível contar com a geração automática formulários para coleta de registros de todos os dados essenciais de cada tipo de resíduo, como: destinadores, transportadores, unidades geradoras, etc.
Sendo assim, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um documento que deve ser elaborado pelos geradores de resíduos e apresentados anualmente aos órgãos ambientais. No documento encontramos informações sobre o tipo e a quantidade de resíduos sólidos gerados, e quais as práticas ambientalmente corretas adotadas pelas empresas para a segregação, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem, destinação e disposição final.
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