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Profissional analisando dados ambientais no escritório, com maquete de turbina eólica e gráficos ao fundo, ilustrando para quem é obrigatória a emissão do MTR e como proceder.
Gestão de Resíduos
07/03/2025
6 min

Saiba para quem é obrigatória a emissão do MTR e como proceder

A emissão do MTR é importante para monitorar a destinação do resíduo gerado e tratado, controlando a forma adequada do transporte de resíduos.

A emissão do MTR é essencial para monitorar a destinação de resíduos gerados e destinados, controlando o transporte adequado entre gerador e receptor e garantindo o encaminhamento para locais licenciados.

Uma das atividades do gerenciamento de resíduos é o controle do transporte até as empresas responsáveis por sua destinação adequada. Essa etapa segue normas específicas para o transporte de resíduos, incluindo a obrigatoriedade do Manifesto de Transporte de Resíduo (MTR).

No entanto, muitos geradores e destinadores de resíduos têm dúvidas sobre a importância da emissão desse documento e as situações de obrigatoriedade. Para esclarecer, este artigo traz informações sobre para quem é obrigatória a emissão do MTR e como proceder. Vamos conhecer mais sobre a emissão do MTR?

 

O que é Manifesto de Transporte de Resíduos?

O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento de controle obrigatório, utilizado para monitorar a movimentação de resíduos desde sua geração até a destinação final. Ele é emitido por meio do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR) ou por plataformas estaduais equivalentes.

O documento funciona como um comprovante de rastreabilidade e conformidade, sendo necessário para todas as etapas, desde a sua geração até a sua destinação final. Além disso, ele deve ser arquivado pelo gerador, transportador e receptor por um período mínimo de cinco anos, como estabelece a legislação ambiental.

É fundamental que o gerador de resíduos realize a emissão do MTR, pois ele é considerado responsável por todas as etapas do gerenciamento. O descumprimento das leis e normas pode acarretar em infrações administrativas e crimes ambientais, resultando em multas e embargos.

O controle do resíduo também pode ser feito por meio do sistema de rastreamento de cargas. Esses sistemas permitem as empresas fazerem o acompanhamento de todos os ciclos do gerenciamento de resíduos sólidos.

 

Termos para emissão do MTR

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente para emissão do MTR devem ser consideradas as seguintes definições:

  • Gerador: quem gera os resíduos.
  • Transportador: quem realiza o transporte dos resíduos.
  • Destinador/Receptor: quem realiza a destinação final.

Para emissão do MTR, é necessário inserir dados do gerador, transportador e receptor, além da identificação da classe do resíduo.

 

Para quem é obrigatória à emissão do MTR?

A Resolução CONAMA 313/2002 e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) estabelecem a obrigatoriedade do MTR para todos os geradores de resíduos sujeitos ao controle ambiental, independentemente de serem perigosos ou não.

Em janeiro de 2021, a Portaria MMA nº 280/2020 tornou o uso do MTR nacional obrigatório para o transporte de todos os resíduos sólidos gerados no Brasil, independentemente de sua classificação. Essa portaria visa uniformizar o controle e aumentar a rastreabilidade em nível nacional.

Porém, algumas regulamentações estaduais podem detalhar exceções ou incluir exigências adicionais.

 

Como emitir um MTR?

Para a emissão do MTR, o gerador deve verificar no órgão ambiental do seu estado o procedimento específico. Cada órgão ambiental estadual possui um sistema eletrônico ou formulário para informar:

– CNPJ;
– Identificação do resíduo;
– Quantidade total em metros cúbicos (m³) ou peso em kg (informado após a pesagem);
– Tipo de resíduos;
– Identificação do gerador (nome completo e cargo do responsável);
– Identificação do transportador (data agendada para a coleta, nome do motorista e placa do veículo).

Alguns estados exigem que o MTR seja emitido diretamente no site do órgão ambiental, enquanto outros fornecem modelos de documentos para as empresas.

O MTR pode conter até cinco resíduos por página, sem limite de páginas por via.

 

Estados que utilizam sistemas próprios para o MTR

Embora o MTR nacional seja centralizado no SINIR, vários estados possuem sistemas específicos integrados ou independentes, como:

– Espirito Santo: Sistema MTR IEMA
– Rio de Janeiro: Sistema MTR INEA
– Minas Gerais: Sistema MTR FEAM
– São Paulo: Sistema MTR SIGOR
– Rio Grande do Sul: Sistema MTR FEPAM
– Santa Catarina: Sistema MTR IMA
– Alagoas: Sistema MTR SGORS
– Demais estados: MTR SINIR

Geradores localizados nesses estados devem consultar as regulamentações estaduais para seguir os procedimentos adequados.

 

Estados que já regulamentaram a obrigatoriedade do MTR

O Sistema MTR-MG foi instituído pela Deliberação Normativa COPAM nº 232, de 27 de fevereiro de 2019 e publicada em 09/03/2019. A Deliberação estabelece procedimentos para o controle de movimentação e destinação de resíduos sólidos e rejeitos no estado de Minas Gerais, além de definir os resíduos para os quais a Deliberação não se aplica. Outros Estados como o Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro já têm a previsão para começar a exigir a obrigatoriedade do uso do MTR online.

Com a plataforma Vertown é possível emitir todos os documentos de gestão de resíduos, auxiliando na emissão do MTR e do MTR-MG, a fim de afastar sanções e prejuízos. Ele coleta automaticamente todas as informações e registros de destinação do resíduo, bem como os dados dos transportadores e tratadores dos resíduos.

 

Sanções por não emissão do MTR

O descumprimento da obrigatoriedade de emissão do MTR pode resultar em infrações administrativas, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), além de sanções como:

– Multas ambientais.
– Embargos das atividades geradoras de resíduos.
– Suspensão de licenças ambientais.

A rastreabilidade do resíduo e a manutenção de sua documentação são responsabilidades primárias do gerador, que responde legalmente por eventuais inconformidades.

 

Considerações finais

Diante disso, é claro que o MTR é uma ferramenta indispensável para garantir a rastreabilidade e conformidade na gestão de resíduos sólidos. Desde 2021, sua obrigatoriedade foi ampliada, abrangendo todos os tipos de resíduos e reforçando o compromisso com a gestão sustentável.

Empresas que buscam otimizar o processo de emissão e controle do MTR podem contar com sistemas de gestão integrados, como a plataforma Vertown, que automatiza a geração de documentos e reduz riscos de inconformidade.

Ao adotar boas práticas e respeitar a legislação, sua empresa estará contribuindo para um gerenciamento de resíduos mais eficiente e sustentável.

Equipe Vertown

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