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Home Blog Resolução CONAMA nº 430/11: o que ela dispõe e o que mudou?
Profissional da indústria com capacete e colete de segurança, simbolizando a aplicação da Resolução CONAMA nº 430/11 e as mudanças na gestão de resíduos e efluentes.
Sustentabilidade
20/03/2025
7 min

Resolução CONAMA nº 430/11: o que ela dispõe e o que mudou?

A Resolução CONAMA nº 430/11 dispõe sobre condições, parâmetros, padrões e diretrizes para lançamento de efluentes em corpos de água.

A Resolução CONAMA nº 430/11 dispõe sobre condições, parâmetros, padrões e diretrizes para lançamento de efluentes em corpos de água. Esta resolução altera e complementa a Resolução nº 357, de 17 de março de 2005, do CONAMA. Neste artigo vamos entender melhor sobre essa importante resolução.

A água resultante dos processos industriais é conhecida como efluente industrial e deverá passar por tratamento antes de ser devolvida aos corpos hídricos (rios, lagos, etc.). Esse tratamento é importante para eliminar ou neutralizar substâncias que possam alterar as características dos corpos de água aonde esse efluente for despejado. Por isso existem leis e resoluções que asseguram parâmetros para o lançamento destes efluentes nos corpos hídricos.

O correto tratamento dos efluentes industriais é um tema comum quando se trata de destinação de resíduos. Sendo dever de toda empresa realizá-lo.

 

Resolução CONAMA nº 430/11: o que ela dispõe?

A Resolução CONAMA nº 430/11 dispõe sobre condições, parâmetros, padrões e diretrizes para o lançamento de efluentes em corpos de água.

Esta resolução altera e complementa a Resolução CONAMA nº 357. Esta definia padrões e condições para lançamento de quaisquer efluentes em corpos hídricos. Já a resolução nº 430/11 fixou, também, padrões para lançamento efluentes oriundos de sistemas de tratamento de esgotos sanitários e lançamento de esgotos sanitários por meio de emissários submarinos (efluentes lançados no mar).

A resolução nº 430/11 se aplica somente a efluentes lançados nos corpos hídricos. A disposição de efluentes no solo, mesmo tratados, não está sujeita aos parâmetros e padrões de lançamento dispostos na resolução.

Fica determinado na resolução que o gerador de efluente só poderá lançar o efluente proveniente de suas atividades após o devido tratamento. Mesmo depois de tratado, a empresa deve garantir que os padrões exigidos na resolução estejam dentro da especificação.

 

Padrões de lançamentos de efluentes em corpos hídricos?

As empresas só poderão lançar diretamente os seus efluentes no corpo d’água receptor, quando os mesmos estejam dentro dos padrões estabelecidos pela resolução.

Os parâmetros são:

– pH entre 5 a 9;
– temperatura: inferior a 40°C;
– materiais sedimentáveis: até 1 mL/L em teste de 1 hora em cone Inmhoff. Porém, para lançamento em lagos e lagoas, os materiais sedimentáveis deverão estar virtualmente ausentes;
– regime de lançamento com vazão máxima de até 1,5 vez a vazão média do período de atividade diária do agente poluidor;
– óleos e graxas: óleos minerais até 20 mg/L; óleos vegetais e gorduras animais até 50 mg/L;
– ausência de materiais flutuantes;
– demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO 5 dias a 20°C): remoção mínima de 60% de DBO

Esses padrões também são aplicados para os efluentes oriundos de sistemas de disposição final de resíduos sólidos.

 

Gestão de efluentes

É dever o gerador fazer a gestão de efluentes. Portanto, a empresa deve realizar o monitoramento para controle e acompanhamento periódico dos efluentes lançados nos corpos hídricos.

A organização pode estabelecer uma amostragem para esse controle. Todavia, as coletas de amostras e as análises de efluentes devem ser realizadas por um profissional legalmente habilitado. E, em laboratórios acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial-INMETRO.

O laboratório responsável pela análise deverá ter implementado um sistema de controle de qualidade analítica.

A empresa geradora deve exigir do laboratório contratado laudos analíticos referentes a ensaios laboratoriais de efluentes e de corpos hídricos.

Também, é dever do gerador buscar práticas de gestão de efluentes. Buscando o uso eficiente da água, à aplicação de técnicas para redução da geração e melhoria da qualidade de efluentes gerados. E, sempre, quando possível reutilizar o efluente em seus processos.

 

O que é Declaração de Carga Poluidora?

A empresa geradora de efluente deve informar aos órgãos ambientais de seus Estados quais as características químicas e quantidade dos efluentes transportado ou lançado em cursos d’água.

Estas informações são passadas através da Declaração de Carga Poluidora – DCP. A qual deverá ser entregue até o dia 31 de março de cada ano, referente ao ano anterior.

Em Minas Gerais a declaração é exigida:

– anualmente para empreendimentos que tenham licenciamento ambiental e estejam enquadrados nas classes 5 e 6 (empreendimentos que tem maior porte e potencial poluidor);
– a cada 2 anos para empreendimentos enquadrados nas classes 3 e 4 (empreendimentos que tem potencial poluidor médio);
– ficam dispensados da Declaração os empreendimentos enquadrados nas classes 1 e 2.

Para realizar o preenchimento da Declaração de Carga Poluidora em Minas Gerais a organização deve:

– baixar o Formulário eletrônico no site da FEAM;
– ao abrir o arquivo permitir a execução de macros do Excel;
– preencher o formulário de acordo com a situação do empreendimento no ano anterior;
– após finalizar o preenchimento, salve o arquivo, em formato Excel;
– realizar o cadastro de usuário externo e o peticionamento eletrônico;
– após o peticionamento ser realizado, o empreendedor receberá automaticamente o protocolo de envio com o número do processo criado.

Importante ressaltar que para cada ponto de lançamento de efluente deverá ser feita uma declaração.

A empresa que não apresentar a Declaração de Carga Poluidora terá dificuldades na renovação do licenciamento ambiental, que por consequência pode paralisar as atividades do empreendimento, além de outras penalidades administrativas e penais previstas em legislação específicas.

 

Como um software de gestão contribui para uma cumprir com a resolução?

O uso de um software especializado em gestão pode ser o ideal para a empresa controlar os principais aspectos de desempenho, o cumprimento da lei ambiental, a redução dos impactos ambientais, entre outros.

Com o software é possível o controle total de todos os processos de gestão ambiental, eliminando as antigas planilhas de Excel, licenças em PDF e documentos em Word.

Pensando nisso, a Vertown desenvolveu um software em que todos os envolvidos na gestão ambiental podem trabalhar de forma sistematizada e organizada, aumentando a eficácia da gestão.

Os acompanhamentos podem ser feitos em um ambiente totalmente virtual. Possibilitando assim, a agilidade dos processos e a segurança das informações.

Os benefícios em ter um software da Vertown na gestão ambiental são inúmeros, entre eles:

  • auxilia no cumprimento das leis ambientais: com o software a empresa consegue implantar as diretrizes das leis ambientais, evitando assim, sofrer sanções, como multas e embargos;
  • facilita a gestão de informações e evita perdas e falhas no processo: o software permite manter um histórico sobre os processos produtivos. Com essas informações a empresa identifica os gargalos do processo, ou seja, onde é possível reduzir desperdícios. Isso permite reduzir os custos;
  • padroniza a comunicação com fornecedores: a Vertown conta com uma plataforma em que você encontra fornecedores aptos. Com a plataforma é possível encontrar um fornecedor mais próximo ao seu negócio, isso reduz o custo com transporte. Além disso, com o software de gestão é possível monitorar todos os documentos que os fornecedores devem emitir e possuir, incluindo licenças ambientais;
  • minimiza a possibilidade de passivos ambientais e prejuízos para a empresa: já que através do software é feito o controle completo da documentação e licenças evitando que a organização pague multas por não ter um documento exigido pelo órgão ambiental;
  • otimiza a elaboração de relatórios ambientais e declarações: reduz o tempo para elaboração dos relatórios, já que todas as informações necessárias estão arquivadas em um ambiente único.

Portanto, a Resolução CONAMA nº 430/11 regulamenta os padrões de lançamento de efluentes em corpo hídricos. Nela você encontra instruções para evitar o impacto ambiental sobre as águas. A resolução completa a Resolução nº 357.

Equipe Vertown

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