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Mulher apresentando conceitos de sustentabilidade e arquitetura verde em ambiente corporativo, com painéis ilustrativos e gráficos sobre construções sustentáveis ao fundo.
Reciclagem
05/09/2024
9 min

Qual a diferença entre as classificações de resíduos segundo a NBR 10004, IBAMA 13 e CONAMA 313?

Os resíduos são classificados de acordo com suas características ou propriedades. A classificação é relevante para a escolha da destinação mais ambientalmente adequada.

A NBR 10.004 classifica os resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que possam ser gerenciados adequadamente. A Instrução Normativa IBAMA 13 é uma lista brasileira de resíduos sólidos, a qual será utilizada pelo Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, pelo Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental e pelo Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos. Já a classificação do CONAMA 313 é utilizada para elaboração do inventário de resíduos sólidos. Neste artigo esclarecemos a diferença entre as classificações.

Os resíduos são classificados de acordo com suas características ou propriedades. A classificação é relevante para a escolha da destinação mais ambientalmente adequada. Os resíduos podem ser classificados quanto: à natureza física, a composição química, aos riscos potenciais ao meio ambiente e ainda quanto à origem.

 

O que é NBR 10004?

A NBR 10.004 é uma norma da ABNT que estabelece os critérios para classificação dos resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e a saúde do homem.

Também, estabelece os códigos para a identificação dos resíduos de acordo com suas características.

A segregação dos resíduos na fonte geradora e a identificação da sua origem são partes integrantes dos laudos de classificação, onde a descrição de matérias primas, de insumos e do processo no qual o resíduo foi gerado devem ser detalhados.

A NBR 10.004 determina os principais aspectos físico-químico-biológico de uma massa de resíduos. Através da norma teremos um panorama sobre quais os principais impactos ambientais que os resíduos podem gerar.

Com a classificação podemos determinar qual o correto gerenciamento destes resíduos – coleta, transporte e destinação final.

Além de ser referência para a classificação dos resíduos pelas organizações é, também, referência para órgãos reguladores. Pois através da norma esses órgãos atuarão na fiscalização da coleta, transporte, armazenamento e descarte de cada tipo de resíduo.

Para os efeitos desta Norma, os resíduos são classificados em:
a) resíduos classe I – perigosos;
b) Resíduos Classe II – não perigosos;
– Resíduos classe II A – não inertes.
– Resíduos classe II B – inertes.

 

Resíduos classe I – perigosos

Inflamabilidade – um resíduo sólido é caracterizado como inflamável
Corrosividade – resíduo é caracterizado como corrosivo
Reatividade – um resíduo é caracterizado como reativo
Toxicidade – o resíduo é caracterizado como tóxico se apresenta uma amostra representativa dele.
Patogenicidade – o resíduo é caracterizado como patogênico

Resíduos Classe II – não perigosos

Resíduos classe IIA – não inertes
Aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduos classe I – perigosos ou de resíduos classe II B – inertes.
Os resíduos classe II A – não inertes podem ter propriedades, tais como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.

Resíduos classe II B inertes
Quaisquer resíduos que, quando amostradas de uma forma representativa, segundo a ABNT 10007, e submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou deionizada, a temperatura ambiente, conforme ABNT 10006, não tiver em nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, efetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e Sabor.

 

O que é Instrução Normativa IBAMA 13?

O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (IBAMA) tem um papel importante na implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

A PNRS define como um de seus instrumentos o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos e atribui ao IBAMA o seu gerenciamento. Para coleta de informações sobre os resíduos sólidos, estes deverão ser descritos no site do IBAMA, no Cadastro Técnico Federal (CTF).

A Instrução Normativa do IBAMA n° 13, de 18 de dezembro de 2012, descreve a lista brasileira dos resíduos sólidos.

Esta Lista é utilizada pelo Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais pelo Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental e pelo Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos, bem como futuros sistemas informatizados do IBAMA que possam vir a tratar de resíduos sólidos.

Os resíduos constantes na referida Lista que estão indicados com asterisco (*) são classificados como resíduos perigosos pela sua origem, ou porque, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica.

Os diferentes tipos de resíduos incluídos na Lista são totalmente definidos pelo código de seis dígitos para os resíduos e, respectivamente, de dois e quatro dígitos para os números dos capítulos e subcapítulos.

 

O que é CONAMA 313?

O Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), em sua Resolução 313, de 29 de outubro de 2002, dispõe sobre o Inventário Nacional dos Resíduos Sólidos.

As diretrizes desta resolução foram elaboradas para orientar o controle dos resíduos com características prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Segundo o Art. 4º da Resolução CONAMA nº 313/02 os seguintes setores industriais devem apresentar ao órgão estadual de meio ambiente informações sobre geração, características, armazenamento, transporte e destinação de seus resíduos sólidos:

  • indústrias de preparação de couros e fabricação de artefatos de couro;
  • fabricação de coque;
  • refino de petróleo;
  • elaboração de combustíveis nucleares e produção de álcool;
  • fabricação de produtos químicos;
  • metalurgia básica;
  • fabricação de produtos de metal;
  • fabricação de máquinas e equipamentos, máquinas para escritório e equipamentos de informática;
  • fabricação e montagem de veículos automotores, reboques e carrocerias;
  • fabricação de outros equipamentos de transporte.

O Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais é o conjunto de informações e instruções gerais sobre a geração, características, armazenamento, transporte, tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação e disposição final dos resíduos sólidos gerados pelas indústrias do país.

Este documento é importante para que o Estado possua um conhecimento real das situações em que se encontram os resíduos para que possam elaborar as diretrizes corretas para o controle e gerenciamento dos mesmos.

Este instrumento dá suporte ao Plano Nacional para Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e aos Programas Estaduais. Ele foi criado visando à normalização e legalização dos processos industriais por meio de registro das informações acerca dos resíduos gerados pelas indústrias, evitando assim desvios e irregularidades, como despejo de esgoto fora dos padrões de enquadramento em corpos d’água, disposição de resíduos em locais inadequados e demais ações que culminam na poluição ambiental.

 

Diferença entre as classificações de resíduos segundo a NBR 10004, IBAMA 13 e CONAMA 313

A NBR 10004 é uma norma que classifica os resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que possam ser gerenciados adequadamente.

A Instrução Normativa IBAMA 13 é uma lista brasileira de resíduos sólidos, a qual será utilizada pelo Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, pelo Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental e pelo Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos.

A Resolução CONAMA 313 contém a classificação dos resíduos utilizada para elaboração do inventário de resíduos sólidos.

Uma complementa a outra.

Uma maneira de auxiliar as empresas na distinção entre as normas, leis e resoluções referentes aos resíduos é a implementação da norma ISO 14001.

Implementar um Sistema de Gestão Ambiental é o primeiro passo rumo ao controle dos resíduos. A partir da certificação ambiental sua empresa mostra ao mercado e ao governo que seus produtos e processos respeitam o meio ambiente com a adoção de medidas que minimizam os impactos causados pelas atividades realizadas.

Com o SGA, ter uma gestão de resíduos eficiente é mais fácil. A gestão de resíduos consiste em classificar, quantificar, indicar formas corretas para segregação e identificação da origem, dos resíduos gerados por: área/unidade/setor industrial. Para isso, deve-se implantar a NBR 10004, dentro da Norma ISO 14001 2015.

Para o cumprimento de toda legislação nos âmbitos federal, estadual e municipal, a certificação ISO 14001 2015 tem um processo que engloba cinco etapas, sendo elas:
Solicitação do registro,
Revisão da documentação do Sistema de Gestão Ambiental,
Diagnóstico do local,
Auditoria ISO 14001
Certificação.

A ISO 14001, focada na gestão ambiental, traz soluções para manter empresa dentro das legislações referentes ao campo de atuação da empresa, oferecendo um eficiente Sistema de Gestão Ambiental, e consequentemente a Gestão dos Resíduos Sólidos.

Portanto, a diferença entre as classificações de resíduos segundo a NBR 10004, IBAMA 13 e CONAMA 313 está na sua aplicação. A NBR 10.004 classifica os resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que possam ser gerenciados adequadamente. A Instrução Normativa IBAMA 13 é uma lista brasileira de resíduos sólidos, a qual será utilizada pelo Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, pelo Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental e pelo Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos. Já a classificação do CONAMA 313 é utilizada para elaboração do inventário de resíduos sólidos.

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