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Home Blog O que diz a NR 25 sobre a destinação dos resíduos Industriais?
Profissional em um escritório, elaborando um plano de gestão de resíduos industriais em conformidade com a NR 25.
Sustentabilidade
04/08/2024
6 min

O que diz a NR 25 sobre a destinação dos resíduos Industriais?

A NR 25 é uma norma regulamentadora com o objetivo de proteger a segurança e a saúde do trabalhador através da destinação adequada dos resíduos industriais. Saiba mais!

As Normas Regulamentadoras, ou simplesmente NRs, são um conjunto de disposições e procedimentos técnicos relacionados à segurança e saúde do trabalhador em determinada atividade ou função. Atualmente o Ministério do Trabalho e Emprego já elaborou 36 normas que tem o objetivo de preservar e promover a integridade física dos trabalhadores.

A NR 25 é uma destas normas regulamentadoras e através dela encontramos instruções claras para a preservação da saúde e da integridade física dos funcionários de uma indústria, através da obrigatoriedade das empresas estabelecerem medidas preventivas aos riscos dos resíduos industriais desde a sua geração até a destinação final ambientalmente correta. Neste artigo vamos entender melhor sobre tudo que há de mais importante sobre a NR 25! Vamos lá!

 

O que é a NR 25?

A NR 25 é uma norma regulamentadora criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com o objetivo de proteger a segurança e a saúde do trabalhador através da destinação adequada dos resíduos industriais. Essa norma tem como missão a prevenção de acidentes e possíveis doenças causadas pelos resíduos industriais das empresas.

Através da NR 25 encontramos diretrizes para os cuidados e as medidas que devem ser tomadas pelas empresas geradoras de resíduos industriais.

O principal objetivo da NR 25 é a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através da obrigatoriedade das empresas estabelecerem medidas preventivas aos riscos dos resíduos industriais desde a sua geração até a destinação final ambientalmente correta.

A NR 25 está em harmonia com a lei 12.305/10, que trata sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS.

Assim como a PNRS que prevê a prevenção e a redução na geração de resíduos, a NR 25 também determina que as indústrias providenciem soluções para a redução na sua geração. Também, ambas determinam que os resíduos devam ter a destinação ambientalmente correta.

Ambas têm como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos e a destinação ambientalmente adequada.

 

O que é resíduo industrial?

A NR 25 aplica-se apenas aos resíduos industriais. Conforme definição da NR, os resíduos industriais são:

“aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias lixiviadas e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como demais efluentes líquidos e emissões gasosas contaminantes atmosféricos.”

Os resíduos industriais são considerados os maiores responsáveis pela poluição do meio ambiente. Para isso a melhor solução é o gerenciamento dos resíduos industriais. Através da gestão deles as industriais contribuem para um meio ambiente menos poluído e mais saudável.

 

O que determina a NR 25 para destinação dos resíduos industriais?

A NR 25 determina diretrizes gerais para os cuidados e as medidas que devem ser tomadas pelas empresas geradoras de resíduos industriais.

É de extrema importância implementar as diretrizes da NR na gestão dos resíduos industriais. Assim, a empresa evitará sofrer penalidades devido ao descumprimento das legislações trabalhistas e ambientais.

 

1º diretriz

A primeira diretriz orienta a empresa em buscar a redução da geração de resíduos. Para isso, ela pode adotar práticas tecnológicas disponíveis.

 

2º diretriz

Fica proibido o lançamento ou a liberação de qualquer resíduo contaminante no ambiente de trabalho. Para tanto, a indústria deve dispor de medidas, métodos, equipamentos ou dispositivos para ter controle total sobre esses resíduos.

É importante que a organização assegure a integridade e segurança dos resultados emitidos por esses equipamentos ou dispositivos de controle de contaminantes. É dever da indústria calibrá-los juntos aos órgãos competentes, ou seja, licenciá-los no INMETRO.

 

3º diretriz

Outra diretriz da NR 25 estabelece que os resíduos sólidos e líquidos devem ser adequadamente coletados, acondicionados, armazenados, transportados, tratados e encaminhados a destinação final.

Para todas essas etapas a empresa deve estabelecer ações de controle para evitar riscos a saúde e segurança de seus trabalhadores.

Há várias normas e leis para o correto manejo dos resíduos. No nosso blog você encontrar artigos que mostram como acondicionar corretamente resíduos para armazenar ou destinar, passos para o adequado transporte terrestre de resíduos sólidos e esclarecimentos de dúvidas sobre a destinação correta dos resíduos.

 

4º diretriz

Nesta diretriz fica determinada que os resíduos de alta toxicidade sejam tratados e destinados por empresas especializadas a fim de neutralizar sua toxicidade.

Essas empresas devem ter licenciamento para executar tais atividades.

 

5º diretriz

Esta diretriz se refere aos resíduos radioativos gerados nas indústrias. Esses resíduos devem ser dispostos conforme legislação específica da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN.

 

6º diretriz

Refere aos resíduos de risco biológico. Esses devem ser destinados conforme legislações sanitária e ambiental, como a RDC Nº 222/18.

 

7º diretriz

Nesta diretriz, fica estabelecido a responsabilidade da empresa capacitar seus colaboradores envolvidos em atividades de coleta, manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição de resíduos em relação às medidas de segurança.

 

Como a Vertown auxilia no cumprimento da NR 25?

Sistemas online podem facilitar a gestão de resíduos industriais, afastar multas ambientais, simplificar o trabalho da equipe ambiental, reduzir custos e economizar tempo. Além disso, pode manter todos os documentos exigidos legalmente atualizados e sincronizados com os órgãos ambientais.

A automatização de processos na gestão de resíduos é realizada a partir de dispositivos eletrônicos ou software de gestão. O objetivo é otimizar e agilizar os processos que antes eram realizados de forma manual e passaram a ser automáticos, principalmente o controle das destinações.

A Vertown é uma solução prática e funcional que permite à sua empresa realizar a gestão completa do processo, monitorar históricos e tomar decisões estratégicas baseadas em gráficos e relatórios.

As principais vantagens dos softwares são:
– facilidade no uso;
– agilidade;
– facilidade para analisar dos dados;
– manutenção de informações importantes.

A NR 25 é uma norma reguladora do MTE que tem como objetivo a saúde e segurança dos trabalhadores em relação aos resíduos industriais gerados nas empresas. Através da NR 25 a sua empresa encontra diretrizes para garantir a integridade dos seus colaboradores.

Equipe Vertown

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