A gestão de resíduos consiste no manejo correto de resíduos, que engloba etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento, destinação e disposição final ambientalmente adequada. Ter um software de gestão de resíduos torna essas atividades mais práticas e organizadas, além de apoiar a empresa a estar de acordo com normas e leis ambientais.
Para automatizar os processos de gestão de resíduos da sua empresa, a forma mais rápida e fácil é ter um software ou plataforma de gestão de resíduos. Ao automatizar a gestão de resíduos a empresa poderá prever metas de redução de resíduos. Com os processos automatizados a geração de resíduos é monitorada e como consequência a quantidade reduz consideravelmente. Consequentemente os custos associados para destinação final ambientalmente correta se reduzem também.
São todos aqueles resultantes de atividades relacionadas com o atendimento à saúde humana ou animal que, por suas características, necessitam de processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou não tratamento prévio à sua disposição final.
É a distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.
Sistema de Gestão Ambiental é o conjunto de elementos interrelacionados ou interativos de uma organização, para estabelecer políticas, objetivos e processos visando gerenciar aspectos ambientais, cumprir requisitos legais e outros requisitos, e abordar riscos e oportunidades.
Os indicadores de gestão de resíduos são importantes instrumentos para monitorar e medir a eficiência e eficácia da gestão de resíduos dentro da empresa. O processo de elaboração dos indicadores para a gestão de resíduos contribui para melhorar a compreensão do que é realmente sustentabilidade aplicada na redução da geração de resíduos. E, como a adoção de práticas sustentáveis auxilia no gerenciamento eficaz de resíduos.
A gestão de resíduos consiste no manejo correto de resíduos, que engloba etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento, destinação e disposição final ambientalmente adequada. Ter um software de gestão de resíduos torna essas atividades mais práticas e organizadas, além de apoiar a empresa a estar de acordo com normas e leis ambientais.
São aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, segundo a ABNT NBR 10004:2004.
Classificados como não inertes (classe II A) ou inertes (classe II B). No primeiro caso, são os resíduos que não se enquadram como perigosos ou inertes e podem ter as propriedades de biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade de água. Já os inertes são quaisquer resíduos que, quando amostrados de uma forma representativa não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor.
São todos aqueles resultantes de atividades relacionadas com o atendimento à saúde humana ou animal que, por suas características, necessitam de processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou não tratamento prévio à sua disposição final.
É a reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente, do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária. A disposição final deve observar normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.
Resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.
São aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, segundo a ABNT NBR 10004:2004.
Classificados como não inertes (classe II A) ou inertes (classe II B). No primeiro caso, são os resíduos que não se enquadram como perigosos ou inertes e podem ter as propriedades de biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade de água. Já os inertes são quaisquer resíduos que, quando amostrados de uma forma representativa não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor.
São todos aqueles resultantes de atividades relacionadas com o atendimento à saúde humana ou animal que, por suas características, necessitam de processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou não tratamento prévio à sua disposição final.
É a distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.
É a reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente, do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária. A disposição final deve observar normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.
O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é o documento numerado, gerado por meio do SINIR (Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos), emitido exclusivamente pelo Gerador, que deverá acompanhar o transporte do resíduo até a destinação final ambientalmente adequada. Hoje, além do SINIR, o IMA (SC), FEPAM (RS), INEA (RJ), FEAM (MG), SIGOR (SP) possuem sistemas para emissão de MTR aceitos pelo Ministério do Meio Ambiente.
Para automatizar os processos de gestão de resíduos da sua empresa, a forma mais rápida e fácil é ter um software ou plataforma de gestão de resíduos. Ao automatizar a gestão de resíduos a empresa poderá prever metas de redução de resíduos. Com os processos automatizados a geração de resíduos é monitorada e como consequência a quantidade reduz consideravelmente. Consequentemente os custos associados para destinação final ambientalmente correta se reduzem também.
O software ou plataforma de gestão permite ao gerador o acompanhamento e controle sobre a gestão dos resíduos. Através dele é possível garantir que todas as etapas necessárias para uma gestão eficiente sejam realizadas. Além disso, garante o cumprimento de todas as leis ambientais, a segurança e a sustentabilidade.
A gestão de resíduos consiste no manejo correto de resíduos, que engloba etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento, destinação e disposição final ambientalmente adequada. Ter um software de gestão de resíduos torna essas atividades mais práticas e organizadas, além de apoiar a empresa a estar de acordo com normas e leis ambientais.
Para automatizar os processos de gestão de resíduos da sua empresa, a forma mais rápida e fácil é ter um software ou plataforma de gestão de resíduos. Ao automatizar a gestão de resíduos a empresa poderá prever metas de redução de resíduos. Com os processos automatizados a geração de resíduos é monitorada e como consequência a quantidade reduz consideravelmente. Consequentemente os custos associados para destinação final ambientalmente correta se reduzem também.
O software ou plataforma de gestão permite ao gerador o acompanhamento e controle sobre a gestão dos resíduos. Através dele é possível garantir que todas as etapas necessárias para uma gestão eficiente sejam realizadas. Além disso, garante o cumprimento de todas as leis ambientais, a segurança e a sustentabilidade.
É a distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.
Resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.
Logística reversa: é o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
– Instalação de pontos de coleta seletiva por toda a empresa;
– Agendamento de coletas recorrentes dos resíduos recicláveis;
– Estabelecimento de parcerias para reaproveitamento tecnológico dos resíduos;
– Instalação de indicadores de coleta e monitoramento dos setores;
– Estabelecimento de metas de reaproveitamento;
– Instalação de um programa de reciclagem interno e compostagem dos resíduos orgânicos.
Os indicadores de gestão de resíduos são importantes instrumentos para monitorar e medir a eficiência e eficácia da gestão de resíduos dentro da empresa. O processo de elaboração dos indicadores para a gestão de resíduos contribui para melhorar a compreensão do que é realmente sustentabilidade aplicada na redução da geração de resíduos. E, como a adoção de práticas sustentáveis auxilia no gerenciamento eficaz de resíduos.
O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é o documento numerado, gerado por meio do SINIR (Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos), emitido exclusivamente pelo Gerador, que deverá acompanhar o transporte do resíduo até a destinação final ambientalmente adequada. Hoje, além do SINIR, o IMA (SC), FEPAM (RS), INEA (RJ), FEAM (MG), SIGOR (SP) possuem sistemas para emissão de MTR aceitos pelo Ministério do Meio Ambiente.
O Certificado de Destinação Final (CDF) é o documento emitido pelo Destinador e de sua exclusiva responsabilidade que atesta a tecnologia aplicada ao tratamento e/ou destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos recebidos em suas respectivas quantidades, contidos em um ou mais MTRs.
O órgão responsável pela fiscalização do MTR varia de estado para estado. Muitas vezes são entidades estaduais, outras vezes são autarquias e em outras são setores especiais da própria secretaria de meio ambiente.
É possível verificar o órgão de cada estado com uma rápida pesquisa na internet ou verificando diretamente com a secretaria de meio ambiente do estado em questão.
A legislação brasileira determina penalidades para quem descumprir a lei. Os geradores que não realizarem a gestão poderão pagar multas e até penas de reclusão de até 3 anos. A lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos mostra o caminho para levar uma empresa a evitar correr o risco de sofrer essas penalidades.
O Plano de Gestão Integrado de Resíduos Sólidos (PGRS) é um instrumento da política nacional de resíduos sólidos. Tem a função de organizar as ações de logística, definir as melhores estratégias para o tratamento dos resíduos, levando em consideração a geração per capita e os tipos principais (papel, plástico, metal, vidro e orgânico), os procedimentos, ações de educação ambiental e monitoramento.
O Certificado de Destinação Final (CDF) é o documento emitido pelo Destinador e de sua exclusiva responsabilidade que atesta a tecnologia aplicada ao tratamento e/ou destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos recebidos em suas respectivas quantidades, contidos em um ou mais MTRs.
Controle de documentação de fornecedores consiste em um conjunto de atividades de armazenamento, gestão e tratamento de documentos, dados e informações, importantes para viabilização de rotinas organizacionais.
O controle da documentação de fornecedores faz parte de uma gestão muito mais complexa que armazenar papéis. Ter um controle da documentação demonstra que a empresa realiza uma gestão eficiente e de qualidade.
A legislação brasileira determina penalidades para quem descumprir a lei. Os geradores que não realizarem a gestão poderão pagar multas e até penas de reclusão de até 3 anos. A lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos mostra o caminho para levar uma empresa a evitar correr o risco de sofrer essas penalidades.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelecida pela Lei nº 12.305/10, é a legislação que orienta a gestão de resíduos no Brasil. Seu objetivo principal é combater a poluição e promover a sustentabilidade por meio de práticas como a redução da geração de lixo, a reutilização, a reciclagem e a destinação correta dos rejeitos, determinando o fim dos lixões.
O grande pilar da PNRS é o princípio da responsabilidade compartilhada, que distribui a obrigação pela gestão dos resíduos entre fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, o poder público e os próprios consumidores. Isso significa que todos têm um papel a cumprir no ciclo de vida dos produtos.
Um dos seus principais instrumentos é a logística reversa, que obriga as empresas a estruturarem sistemas para o retorno de produtos e embalagens após o consumo, como pilhas, pneus, eletrônicos e embalagens de agrotóxicos, garantindo seu descarte ambientalmente adequado.
A lei também prevê a elaboração de planos de resíduos sólidos em todos os níveis de governo e incentiva a coleta seletiva e a inclusão social de catadores de materiais recicláveis. Em resumo, a PNRS busca transformar a relação da sociedade com o lixo, incentivando uma economia circular e um futuro mais limpo.
A gestão de resíduos consiste no manejo correto de resíduos, que engloba etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento, destinação e disposição final ambientalmente adequada. Ter um software de gestão de resíduos torna essas atividades mais práticas e organizadas, além de apoiar a empresa a estar de acordo com normas e leis ambientais.
Para automatizar os processos de gestão de resíduos da sua empresa, a forma mais rápida e fácil é ter um software ou plataforma de gestão de resíduos. Ao automatizar a gestão de resíduos a empresa poderá prever metas de redução de resíduos. Com os processos automatizados a geração de resíduos é monitorada e como consequência a quantidade reduz consideravelmente. Consequentemente os custos associados para destinação final ambientalmente correta se reduzem também.
O software ou plataforma de gestão permite ao gerador o acompanhamento e controle sobre a gestão dos resíduos. Através dele é possível garantir que todas as etapas necessárias para uma gestão eficiente sejam realizadas. Além disso, garante o cumprimento de todas as leis ambientais, a segurança e a sustentabilidade.
Sistema de Gestão Ambiental é o conjunto de elementos interrelacionados ou interativos de uma organização, para estabelecer políticas, objetivos e processos visando gerenciar aspectos ambientais, cumprir requisitos legais e outros requisitos, e abordar riscos e oportunidades.
O órgão responsável pela fiscalização do MTR varia de estado para estado. Muitas vezes são entidades estaduais, outras vezes são autarquias e em outras são setores especiais da própria secretaria de meio ambiente.
É possível verificar o órgão de cada estado com uma rápida pesquisa na internet ou verificando diretamente com a secretaria de meio ambiente do estado em questão.
Os indicadores de gestão de resíduos são importantes instrumentos para monitorar e medir a eficiência e eficácia da gestão de resíduos dentro da empresa. O processo de elaboração dos indicadores para a gestão de resíduos contribui para melhorar a compreensão do que é realmente sustentabilidade aplicada na redução da geração de resíduos. E, como a adoção de práticas sustentáveis auxilia no gerenciamento eficaz de resíduos.
ESG é a sigla em inglês para designar fatores ambientais (Environmental), sociais (Social) e de governanças (Governance) para avaliar empresas e países sobre os quão avançados estão em relação à sustentabilidade. Trata-se de um termo genérico utilizado no mercado e comumente utilizado por investidores para avaliar o comportamento das empresas, bem como determinar seu desempenho financeiro futuro.
No pilar ‘Meio Ambiente’ (Environmental), temos iniciativas das empresas no tocante a redução ou mitigação dos impactos ambientais provenientes de processos industriais.