Desde 1981 vigora a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938), porém somente dezenove anos depois foram listadas e sancionadas as atividades potencialmente poluidoras, através da Lei 10.165 de 2000, com fins e mecanismos de formulação e aplicação.
Este marco regulatório visa regular as atividades utilizadoras de recursos naturais com ênfase nos grandes geradores de resíduos.
Política Nacional do Meio Ambiente e Lei 10.165
A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) pontuou 10 princípios de destaque, com objetivos da preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, garantia do desenvolvimento socioeconômico, interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. São eles, respectivamente:
I – ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
II – racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
Ill – planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
IV – proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
V – controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
VI – incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
VII – acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
VIII – recuperação de áreas degradadas;
IX – proteção de áreas ameaçadas de degradação;
X – educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
Com fins de regulação e instituição da taxa de controle e fiscalização ambiental – TCFA, a Lei 10.165 propôs nova redação a diversos pontos da PNMA e acresceu dois anexos (VIII e IX) que determinam as atividades potencialmente poluidoras, suas categorias, descrições, portes e as taxas trimestrais referentes a cada segmento.
Quais são as Atividades Potencialmente Poluidoras?
O Ibama atualmente classifica aplica a metodologia de FTEs – Fichas Técnicas de Enquadramento, resultando em um total de 22 atividades principais, classificadas por categorias ou temas.
Sendo assim, lista-se o agrupamento prioritário das atividades potencialmente poluidoras, cabível de fiscalização e taxação pelo órgão ambiental:
– Categoria 1 – Extração e Tratamento de Minerais;
– Categoria 2 – Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos;
– Categoria 3 – Indústria Metalúrgica;
– Categoria 4 – Indústria Mecânica;
– Categoria 5 – Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações;
– Categoria 6 – Indústria de Material de Transporte;
– Categoria 7 – Indústria de Madeira;
– Categoria 8 – Indústria de Papel e Celulose;
– Categoria 9 – Indústria de Borracha;
– Categoria 10 – Indústria de Couros e Peles;
– Categoria 11 – Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos;
– Categoria 12 – Indústria de Produtos de Matéria Plástica;
– Categoria 13 – Indústria do Fumo;
– Categoria 14 – Indústrias Diversas;
– Categoria 15 – Indústria Química;
– Categoria 16 – Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas;
– Categoria 17 – Serviços de Utilidade;
– Categoria 18 – Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio;
– Categoria 19 – Turismo;
– Categoria 20 – Uso de Recursos Naturais;
– Categoria 21 – Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981;
– Categoria 22 – Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981 – Obras civis;
Cada categoria possui código, subatividades relacionadas, exercidas por pessoa física ou jurídica, além da definição do enquadramento de cada uma delas.
O contexto dos grandes geradores
A maior parcela das atividades listadas são geradoras de grandes volumes de resíduos perigosos, que para serem destinados de forma ambientalmente adequada possuem necessidade de seu cadastro no CTF – Cadastro Técnico Federal do Ibama, além de licenças ambientais e CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental a ser emitido na agência ambiental do seu estado.
Geralmente o volume de corte atribuído aos grandes geradores é o que supera a quantidade diária de 200 litros, excetuando condomínios e domicílios.
Estas empresas têm cada vez maior responsabilidade pelos resíduos que geram, e além dos documentos já mencionados, precisam obrigatoriamente contratar empresas privadas de transporte de resíduos que realizem a coleta, transporte, tratamento, destinação e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos.
Como a Vertown auxilia os grandes geradores?
A Vertown oferece uma gama de soluções integradas para o gerenciamento adequado de resíduos sólidos. Através do nosso software, sua empresa poderá contar com uma interface personalizada e emitir com facilidade todos os documentos exigidos por órgãos ambientais nas esferas nacional, estadual e municipal.
Por que sua empresa precisa de um software especializado o quanto antes?
As exigências ambientais serão cada vez mais rigorosas e ocuparão um espaço central nos processos internos das organizações. Estar em conformidade será não apenas uma obrigação legal, mas também um diferencial competitivo.
O nosso sistema é desenvolvido para otimizar a experiência de gestão tanto quantitativa quanto qualitativamente. Ele automatiza a geração de diversos documentos em um ambiente exclusivo, seguro e em total conformidade com as legislações ambientais vigentes.
A Vertown é especializada em gerenciamento de resíduos e auxilia sua empresa a atingir as metas e estratégias previstas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), promovendo:
- a valorização dos resíduos sólidos;
- a aplicação da hierarquia da gestão de resíduos;
- a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
- e a implantação de logística reversa.
A Vertown também orienta a busca por alternativas ambientalmente adequadas para a destinação e tratamento dos resíduos, apoia processos de compra e venda e oferece suporte técnico especializado para cada tipo de material gerado.
Com este conteúdo, você compreendeu as responsabilidades dos grandes geradores de resíduos, a importância do alinhamento às diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente e como a Vertown pode ser a aliada ideal para colocar sua empresa em conformidade com as legislações ambientais — de forma prática, automatizada e estratégica.
Conteúdos relacionados
Ver maisReceba nossos conteúdos em primeira mão
Veja o que há de mais novo no mercado ESG com conteúdos de curadoria exclusiva.
+5k especialistas ESG fazem parte da nossa comunidade
Reconhecimento de quem faz acontecer
Nossos selos e premiações refletem o compromisso diário com a sustentabilidade, a inovação e a responsabilidade climática.