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Home Blog Atividades Potencialmente Poluidoras conforme Lei nº 10.165
Emissão de poluentes por uma indústria, exemplo de atividade potencialmente poluidora citada na Lei 10.165.
Sustentabilidade
23/09/2024
6 min

Atividades Potencialmente Poluidoras conforme Lei nº 10.165

Entenda o que são atividades potencialmente poluidoras segundo a Lei 10.165 e como elas impactam o meio ambiente.

Desde 1981 vigora a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938), porém somente dezenove anos depois foram listadas e sancionadas as atividades potencialmente poluidoras, através da Lei 10.165 de 2000, com fins e mecanismos de formulação e aplicação.

Este marco regulatório visa regular as atividades utilizadoras de recursos naturais com ênfase nos grandes geradores de resíduos.

 

Política Nacional do Meio Ambiente e Lei 10.165

A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) pontuou 10 princípios de destaque, com objetivos da preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, garantia do desenvolvimento socioeconômico, interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. São eles, respectivamente:

I – ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
II – racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
Ill – planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
IV – proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
V – controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
VI – incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
VII – acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
VIII – recuperação de áreas degradadas;
IX – proteção de áreas ameaçadas de degradação;
X – educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

Com fins de regulação e instituição da taxa de controle e fiscalização ambiental – TCFA, a Lei 10.165 propôs nova redação a diversos pontos da PNMA e acresceu dois anexos (VIII e IX) que determinam as atividades potencialmente poluidoras, suas categorias, descrições, portes e as taxas trimestrais referentes a cada segmento.

 

Quais são as Atividades Potencialmente Poluidoras?

O Ibama atualmente classifica aplica a metodologia de FTEs – Fichas Técnicas de Enquadramento, resultando em um total de 22 atividades principais, classificadas por categorias ou temas.

Sendo assim, lista-se o agrupamento prioritário das atividades potencialmente poluidoras, cabível de fiscalização e taxação pelo órgão ambiental:

– Categoria 1 – Extração e Tratamento de Minerais;
– Categoria 2 – Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos;
– Categoria 3 – Indústria Metalúrgica;
– Categoria 4 – Indústria Mecânica;
– Categoria 5 – Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações;
– Categoria 6 – Indústria de Material de Transporte;
– Categoria 7 – Indústria de Madeira;
– Categoria 8 – Indústria de Papel e Celulose;
– Categoria 9 – Indústria de Borracha;
– Categoria 10 – Indústria de Couros e Peles;
– Categoria 11 – Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos;
– Categoria 12 – Indústria de Produtos de Matéria Plástica;
– Categoria 13 – Indústria do Fumo;
– Categoria 14 – Indústrias Diversas;
– Categoria 15 – Indústria Química;
– Categoria 16 – Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas;
– Categoria 17 – Serviços de Utilidade;
– Categoria 18 – Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio;
– Categoria 19 – Turismo;
– Categoria 20 – Uso de Recursos Naturais;
– Categoria 21 – Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981;
– Categoria 22 – Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981 – Obras civis;

Cada categoria possui código, subatividades relacionadas, exercidas por pessoa física ou jurídica, além da definição do enquadramento de cada uma delas.

 

O contexto dos grandes geradores

A maior parcela das atividades listadas são geradoras de grandes volumes de resíduos perigosos, que para serem destinados de forma ambientalmente adequada possuem necessidade de seu cadastro no CTF – Cadastro Técnico Federal do Ibama, além de licenças ambientais e CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental a ser emitido na agência ambiental do seu estado.

Geralmente o volume de corte atribuído aos grandes geradores é o que supera a quantidade diária de 200 litros, excetuando condomínios e domicílios.

Estas empresas têm cada vez maior responsabilidade pelos resíduos que geram, e além dos documentos já mencionados, precisam obrigatoriamente contratar empresas privadas de transporte de resíduos que realizem a coleta, transporte, tratamento, destinação e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos.

 

Como a Vertown auxilia os grandes geradores?

A Vertown oferece uma gama de soluções integradas para o gerenciamento adequado de resíduos sólidos. Através do nosso software, sua empresa poderá contar com uma interface personalizada e emitir com facilidade todos os documentos exigidos por órgãos ambientais nas esferas nacional, estadual e municipal.

 

Por que sua empresa precisa de um software especializado o quanto antes?

As exigências ambientais serão cada vez mais rigorosas e ocuparão um espaço central nos processos internos das organizações. Estar em conformidade será não apenas uma obrigação legal, mas também um diferencial competitivo.

O nosso sistema é desenvolvido para otimizar a experiência de gestão tanto quantitativa quanto qualitativamente. Ele automatiza a geração de diversos documentos em um ambiente exclusivo, seguro e em total conformidade com as legislações ambientais vigentes.

A Vertown é especializada em gerenciamento de resíduos e auxilia sua empresa a atingir as metas e estratégias previstas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), promovendo:

  • a valorização dos resíduos sólidos;
  • a aplicação da hierarquia da gestão de resíduos;
  • a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
  • e a implantação de logística reversa. 

A Vertown também orienta a busca por alternativas ambientalmente adequadas para a destinação e tratamento dos resíduos, apoia processos de compra e venda e oferece suporte técnico especializado para cada tipo de material gerado.

Com este conteúdo, você compreendeu as responsabilidades dos grandes geradores de resíduos, a importância do alinhamento às diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente e como a Vertown pode ser a aliada ideal para colocar sua empresa em conformidade com as legislações ambientais — de forma prática, automatizada e estratégica.

Equipe Vertown

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