Close Menu
Login
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • LinkedIn
  • Notícias
    • Mercado
    • Saúde
    • PDV
    • Medicamentos
    • HPC
    • Regulatório
    • Lançamentos
  • Revista
    • Edição Atual
    • Edições Anteriores
    • Colunistas
    • Guia da Farmácia Responde
  • + Conteúdo
    • Vídeos
    • Ebooks
    • Especiais
    • Ferramentas
  • Plataformas
    • Guia Farma Digital
    • Guia de Equivalentes
    • Guia de Genericos
  • Serviços
    • Indústrias
    • Distribuidoras
    • Farmácias
    • Bulas
  • Busca de Medicamentos
  • Anuncie
ASSINE o Guia da Farmácia Cadastre-se na Área Restrita
×

Área Restrita

Cadastro gratuito apenas para prescritores de medicamento.
Acesse conteúdos exclusivos do Portal.

Cadastre-se

Esqueceu a senha?
Facebook X (Twitter) Instagram YouTube Login
Guia da Farmácia Guia da Farmácia
Guia da Farmácia
  • Notícias
    • Mercado
    • Saúde
    • PDV
    • Medicamentos
    • HPC
    • Regulatório
    • Lançamentos
  • Revista
    • Edição Atual
    • Edições Anteriores
    • Colunistas
    • Guia da Farmácia Responde
  • + Conteúdo
    • Vídeos
    • Ebooks
    • Especiais
    • Ferramentas
  • Plataformas
    • Guia Farma Digital
    • Guia de Equivalentes
    • Guia de Genericos
  • Serviços
    • Indústrias
    • Distribuidoras
    • Farmácias
    • Bulas
  • Busca de Medicamentos
  • Anuncie
ASSINE o Guia da Farmácia
Medicamentos

Qual a alíquota ICMS aplicada a medicamentos no Estado de São Paulo a partir de janeiro de 2023?

Por Guia da Farmácia 16 de dezembro de 2022 Atualizado em: 23 de novembro de 2022 Nenhum comentário 3 Minutos de leitura
Alíquota-medicamentos

Atualmente, o Estado de São Paulo prevê aplicação de alíquota de 12% do ICMS nas operações ou prestações internas de medicamentos genéricos, conforme a redação do artigo 54, inciso XIX do RICMS/SP.

               Artigo 54 – Aplica-se a alíquota de 12% (doze por cento) nas operações ou prestações internas com os produtos e serviços adiante indicados, ainda que se tiverem iniciado no exterior:

              […]

            XIX – medicamentos genéricos, conforme definido por lei federal

No entanto, possui tratamento diferente quando se trata das chamadas soluções parenteais – medicamentos de dose única destinados às reposições de perdas hídricas, eletrolíticas ou energéticas, utilizados como veículos na administração de medicamentos auxiliares.

Essas soluções estão relacionadas em dispositivo separado dos demais medicamentos, no artigo 54, inciso XVII do RICMS/SP, que traz:

XVII – nas operações com as soluções parenterais abaixo indicadas, todas classificadas no código 3004.90.99 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH:

a) solução de glicose a 1,5%, 5%, 10%, 25%, 50% ou a 70%;

b) solução de cloreto de sódio a 0,9%, 10%, 17,7% ou a 20%;

c) solução glicofisiológica;

d) solução de ringer, inclusive com lactato de sódio;

e) manitol a 20%;

f) diálise peritoneal a 1,5% ou a 7%;

g) água para injeção;

h) bicarbonato de sódio a 8,4% ou a 10%;

i) dextran 40, com glicose ou com fisiológico;

j) cloreto de potássio a 10%, 15% ou a 19,1%;

l) fosfato de potássio 2mEq/ml;

m) sulfato de magnésio 1mEq/ml, a 10% ou a 50%;

n) fosfato monossódico + dissódico;

o) glicerina;

p) sorbitol a 3%;

q) aminoácido;

r) dipeptiven;

s) frutose;

t) haes-steril;

u) hisocel;

v) hisoplex;

x) lipídeos.;

Então, seguindo o caput do artigo 54, as soluções parenterais também estão sujeitas à alíquota de 12% do ICMS.

Contudo, com a publicação do Decreto nº 65.253/2020, foi adicionado ao artigo 54 do RICMS/SP o parágrafo 7º, que diz:

      7° A alíquota prevista neste artigo, exceto na hipótese dos incisos I e XIX, fica sujeita a um complemento de 1,3% (um inteiro e três décimos por cento), passando as operações internas indicadas no “caput” a ter uma carga tributária de 13,3% (treze inteiros e três décimos por cento)

Com isso, para soluções parenterais, encontradas no inciso XVII, aplica-se o adicional de 1,3%, totalizando alíquota de 13,3%; enquanto para os medicamentos genéricos do inciso XIX, mantem-se a alíquota de 12%, sem adicional.

Este decreto traz a aplicação do adicional por um período de dois anos, de 15/01/2021 a 15/01/2023 – caso o Estado não determine prorrogação, as soluções parenterais serão novamente sujeitas à alíquota base sem nenhum acréscimo.

Até o momento, não houve manifestação do Estado sobre prorrogação deste prazo, seja por meio de publicação de leis, decretos, ou mesmo por meio de Respostas à Consulta.

Portanto, considera-se que, a partir do dia 16/01/2023, a alíquota aplicada nas operações ou prestações internas de soluções parenterais passa a ser 12%.

Tabela de preços dos medicamentos – CMED x revistas especializadas 

Fonte e foto: Assistente Técnico Administrativo Sênior em Systax – Inteligência Fiscal , Graduação em Direito pela Universidade Anhembi Morumbi Pós-graduação em Direito Processual Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e Técnico em Administração de Empresas pela ETEC Getúlio Vargas, Carlos Alves Dupim Junior, com exclusividade para o Guia da Farmácia.

Guia da Farmácia

Premiado pela Anatec na categoria de mídia segmentada do ano, o Guia da Farmácia é hoje a publicação mais conhecida e lembrada pelos profissionais do varejo farmacêutico. Seu conteúdo diferenciado traz informações sobre os principais assuntos, produtos, empresas, tendências e eventos que permeiam o setor, além de Suplementos Especiais temáticos e da Lista de Preços mais completa do mercado.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Edição Atual

Prescrição em Debate

Notícias da Última Edição

Mais força e imunidade com vitamina C

8 de janeiro de 2025 Leia mais »

Fortalecendo a mente com as vitaminas C e D

4 de dezembro de 2024 Leia mais »

Franquias que cuidam

2 de dezembro de 2024 Leia mais »

Fios protegidos no verão

2 de dezembro de 2024 Leia mais »

Redes Sociais

  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • YouTube
  • LinkedIn
  • Telegram
  • WhatsApp

Sobre

Revista dirigida aos profissionais de saúde.

Rua da Paz, 1601
Conj 507
Chácara Santo Antônio, São Paulo - SP
04713-002
Tel: (11) 5082-2200
Clique aqui para enviar uma mensagem

Estamos nas redes sociais:

  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • LinkedIn

Este site é protegido pelo reCAPTCHA e pelo Google:
A Política de Privacidade e Termos de Serviço são aplicados.

Institucional

  • Sobre o Guia da Farmácia
  • Contento
  • Anuncie
  • Loja Virtual
  • Assine o Guia da Farmácia
  • Outros sites do Grupo
    • Medicamentos Equivalentes
    • Medicamentos Genéricos
  • LGPD – Política de privacidade

Últimos Posts

RD Saúde abre 3000 vagas de trabalho

RD Saúde abre 3000 vagas de trabalho

4 de agosto de 2025
Viroses: veja o que pode ajudar na recuperação

Viroses: veja o que pode ajudar na recuperação

13 de janeiro de 2025
Surya Cosméticos cresce 30% no mercado norte-americano

Surya Cosméticos cresce 30% no mercado norte-americano

13 de janeiro de 2025
FIT FOOD amplia portfólio de snacks saudáveis

FIT FOOD amplia portfólio de snacks saudáveis

13 de janeiro de 2025
São João disponibiliza totens de autoatendimento

São João disponibiliza totens de autoatendimento

13 de janeiro de 2025