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Medicamentos

A relação entre os medicamentos e o ICMS, PIS/COFINS e listas positiva, negativa e neutra

Por Guia da Farmácia 28 de setembro de 2021 Atualizado em: 01 de setembro de 2021 Nenhum comentário 4 Minutos de leitura
icms-medicamentos

Vamos tentar entender a relação entre o ICMS, PIS/COFINS e as listas positiva, negativa e neutra na tributação dos medicamentos?

A confusão é geral, visto que na legislação do ICMS há referência às listas positiva, negativa e neutra, mas não há uma explicação sobre o que seriam essas listas, enquanto a legislação de PIS e COFINS nem faz referência a elas.

Imagine que ao consultar a legislação do ICMS, o empresário descobre que os medicamentos estão sujeitos a cobrança do ICMS por substituição tributária, que já é algo um tanto quanto difícil de entender.

Em seguida parte para entender o cálculo. E então ele se depara com a informação de que precisa utilizar no cálculo do ICMS-ST percentuais de MVA ou IVA-ST que variam considerando ser o produto da lista positiva, negativa ou neutra.

Vale antes de concluir falarmos sobre esses tributos isoladamente.

PIS/COFINS

Para entender o que são essas listas, o primeiro passo é entender o que diz a legislação de PIS/COFINS.

De acordo com a Lei 10.147/2000, os medicamentos estão sujeitos à tributação monofásica onde os produtores e importadores utilizam alíquotas diferenciadas para o cálculo desses tributos. Nesse caso, as alíquotas para eles são maiores que as normais e os distribuidores e revendedores acabam por não tributar essas contribuições, pois se sujeitam à alíquota zero em suas operações ocorrendo a concentração da tributação nos produtores e importadores.

No tocante a alíquota, os fabricantes ou importadores ficam sujeitos ao pagamento do PIS e da COFINS pelas alíquotas de 2,1% e 9,9%, respectivamente.

ICMS-ST dos medicamentos

Feitas as considerações sobre PIS/COFINS, vamos ao cálculo do ICMS para entendermos a aplicação das listas positiva, negativa e neutra.

A base de cálculo do ICMS substituição tributária pode levar em consideração a aplicação de MVA (margem de valor agregado) ou IVA-ST (Índice de Valor Adicional Setorial).

O cálculo em regra parte do preço praticado pelo fabricante ou importador, acrescido dos percentuais de MVA ou IVA-ST.

Ocorre que referidos percentuais podem ser aplicados considerando ser o produto de referência, genérico, similar ou outros e das listas positiva, negativa ou neutra, conforme exemplificado abaixo:

MVA ou IVA-ST (%)

CategoriaReferênciaGenéricoSimilarOutros
Positiva33,11214,1978,0930,95
Negativa32,91204,14121,6136,02
Neutra10,20211,1525,7664,18

 

Lista negativa, positiva e neutra

Até aqui é possível observar que a legislação de PIS/COFINS não se refere em momento algum a essas listas, e que a legislação do ICMS as cita como requisito para eleger qual o percentual utilizar na formação da base de cálculo da ST.

Mas o que são e onde encontro algo que as explique?

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) é o órgão responsável por regular o mercado econômico dos medicamentos, os preços de mercado dos medicamentos são de sua responsabilidade. As regulações desses preços se refletem na carga tributária incidente sobre eles.

Para melhor controle um dos mecanismos usados pela CMED foram as 3 listas de enquadramento tributário conforme disposto no Comunicado CMED nº 05/2016.

Para os medicamentos são as seguintes:

a) Lista positiva: medicamentos cujos fabricantes gozam do regime especial de crédito presumido de PIS e COFINS, previsto no art. 3º da Lei 10.147/2000 (com este crédito a alíquota efetiva resulta em 0%);

b) Lista negativa: medicamentos sem direito ao crédito presumido, mas relacionados na Lei 10.147/2000, ou seja, sujeitos à incidência monofásica das contribuições às alíquotas de 2,1% e 9,9%.

c) Lista neutra: todos os medicamentos não relacionados na Lei 10.147/2000, isto é: aqueles tributados normalmente pelas alíquotas básicas.

Conclusão

As listas não definem a tributação de PIS e COFINS.

A CMED classifica os medicamentos e os enquadra nas listas de acordo com a tributação de PIS e COFINS por conta do reflexo nos preços.

Para o ICMS, o enquadramento nas listas feito pela CMED é relevante para definição da base de cálculo da substituição tributária, atribuindo, por exemplo, MVAs diferentes para cada uma delas.

Conheça as novas regras de tributação do ICMS para medicamentos em São Paulo

Foto e fonte: Tax Manager do time de Conteúdo da Systax, responsável pelo acompanhamento da legislação e atualização das regras tributárias, Nadja Lúcia de Carvalho Barreto, com exclusividade para o Guia da Farmácia

Guia da Farmácia

Premiado pela Anatec na categoria de mídia segmentada do ano, o Guia da Farmácia é hoje a publicação mais conhecida e lembrada pelos profissionais do varejo farmacêutico. Seu conteúdo diferenciado traz informações sobre os principais assuntos, produtos, empresas, tendências e eventos que permeiam o setor, além de Suplementos Especiais temáticos e da Lista de Preços mais completa do mercado.

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