
A recente alteração da Tabela TIPI trazida pelo Decreto nº 10.923/2021 que produzirá seus efeitos a partir de 01 de abril de 2022, poderá refletir em diversos impactos negativos tributários nas operações com produtos destinados à cessação do tabagismo.
Atualmente estes produtos são classificados na NCM 3003.49.90 e, em decorrência desta classificação fiscal, se encaixam em diversas tributações diferenciadas destinados aos medicamentos e produtos farmacêuticos, dentre os quais, destacamos:
- Incidência monofásica de PIS/COFINS (Lei nº 10.147/2000).
- Alíquota zero de IPI.
- Substituição tributária do ICMS (Convênio ICMS nº 142/2018).
- Redução de base de cálculo do ICMS (Convênio ICMS nº 34/2006).
Após a alteração, referidos produtos passam a ter uma nova classificação fiscal, em razão de terem sido deslocados para o Capítulo 24 da TIPI – Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; Produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano.
As novas NCMS aplicáveis para estes produtos serão as seguintes:
2409 – Outros
2409.91.00 – Para aplicação oral
2409.92.00 – Para aplicação percutânea
2409.99.00 – Outros
O que esta alteração representa na prática?
São diversos os dispositivos legais e análises de posicionamentos do fisco, no geral, que nos indicam que a mera reclassificação ou desmembramentos de NCM não são fatores determinantes para alteração da tributação aplicável ao produto.
No entanto, entendemos que, neste caso especificamente, não estamos diante de uma mera reclassificação fiscal e sim, de deslocamento de um conceito destes produtos, que deixam de ser considerados como medicamentos e recebem uma classificação fiscal autônoma em capítulo de sucedâneos de nicotina. Os impactos tributários podem ser gigantescos!
Podemos afirmar que o adesivo de nicotina, por exemplo, deixa de ser tributado sob alíquota zero de IPI, passando a ter incidência do imposto sob alíquota de 10%.
Considerando que a alteração entra em vigor somente a partir de 01 de abril de 2022, ainda aguardamos posicionamentos das autoridades fiscais neste sentido a publicação de novas normas com intuito de esclarecer a tributação atualizada para estas mercadorias.
A relação entre os medicamentos e o ICMS, PIS/COFINS e listas positiva, negativa e neutra
Foto e fonte: Tax Manager do time de Conteúdo da Systax, responsável pelo acompanhamento da legislação e atualização das regras tributárias, Nadja Lúcia de Carvalho Barreto, com exclusividade para o Guia da Farmácia