Close Menu
Login
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • LinkedIn
  • Notícias
    • Mercado
    • Saúde
    • PDV
    • Medicamentos
    • HPC
    • Regulatório
    • Lançamentos
  • Revista
    • Edição Atual
    • Edições Anteriores
    • Colunistas
    • Guia da Farmácia Responde
  • + Conteúdo
    • Vídeos
    • Ebooks
    • Especiais
    • Ferramentas
  • Plataformas
    • Guia Farma Digital
    • Guia de Equivalentes
    • Guia de Genericos
  • Serviços
    • Indústrias
    • Distribuidoras
    • Farmácias
    • Bulas
  • Busca de Medicamentos
  • Anuncie
ASSINE o Guia da Farmácia Cadastre-se na Área Restrita
×

Área Restrita

Cadastro gratuito apenas para prescritores de medicamento.
Acesse conteúdos exclusivos do Portal.

Cadastre-se

Esqueceu a senha?
Facebook X (Twitter) Instagram YouTube Login
Guia da Farmácia Guia da Farmácia
Guia da Farmácia
  • Notícias
    • Mercado
    • Saúde
    • PDV
    • Medicamentos
    • HPC
    • Regulatório
    • Lançamentos
  • Revista
    • Edição Atual
    • Edições Anteriores
    • Colunistas
    • Guia da Farmácia Responde
  • + Conteúdo
    • Vídeos
    • Ebooks
    • Especiais
    • Ferramentas
  • Plataformas
    • Guia Farma Digital
    • Guia de Equivalentes
    • Guia de Genericos
  • Serviços
    • Indústrias
    • Distribuidoras
    • Farmácias
    • Bulas
  • Busca de Medicamentos
  • Anuncie
ASSINE o Guia da Farmácia
Notícias

Mitos e verdades sobre a legalização de remédios à base de maconha

Por Guia da Farmácia 6 de dezembro de 2019 Atualizado em: 08 de abril de 2024 Nenhum comentário 7 Minutos de leitura
shutterstock 1228275058

Muito está se falando da liberação da maconha medicinal pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), aprovado no começo do mês. Contudo, isso não significa que houve, de fato, a liberação para uso da maconha de forma recreativa ou a venda da erva livremente.

A liberação foi do uso medicinal da maconha, assim, possibilitando a venda de remédios à base da planta. Desse modo, a comercialização da erva continua sendo crime.

Então o que a Anvisa liberou?

A agência liberou somente a fabricação, a venda e a prescrição de medicamentos com base na Cannabis para fins medicinais. Desse modo, ela não libera a utilização, venda ou fabricação para outros fins. Isso continua sendo crime.

A venda da erva para fins medicinais? Está liberada?

Não. A Anvisa autorizou a venda de medicamentos à base do Cannabis, em especial do canabidiol (CBD) e do tetrahidrocanabinol (THC), para fins medicinais, mas não a venda da erva.

Qualquer um pode comprar?

A venda acontecerá em farmácias e drogarias, com exceção das de manipulação, sob prescrição médica, para doenças específicas como: epilepsia, mal de Parkinson, esclerose múltipla, esquizofrenia, síndrome de Tourette, asma, bem como glaucoma e dores crônicas. Os efeitos dos remédios à base de maconha seriam de antidepressivo, analgésico, sedativo, estimulante de apetite e de anticonvulsivo.

remédio maconha

Os medicamentos já estão disponíveis?

A regulamentação passa a valer daqui a três meses, porém, ainda não se sabe o custo de tais medicamentos. Isso porque no Brasil não existem laboratórios que fabricam esse tipo de medicamento, ou seja, eles terão que ser importados.

O Sistema Único de Saúde (SUS) fornecerá o medicamento?

Sim, desde que comprovada a necessidade do medicamento e a impossibilidade financeira de adquiri-lo.

Posso plantar a erva?

Não. A Anvisa não permitiu que a maconha seja plantada em solo nacional, mesmo que para uso exclusivamente terapêutico.

Então remédios à base de maconha estão liberados para sempre?

Não. O governo ou o Congresso podem recorrer à Justiça ou propor leis contrárias à decisão. Além disso, os diretores da Anvisa decidiram que a regulamentação do uso do remédio à base de maconha deverá ser revisada em até três anos. As regras para prescrever o produto variam de acordo com a concentração de tetrahidrocanabinol (THC), a parte alucinógena da erva.

Em concentrações menores de 0,2%, o remédio à base de maconha deverá ser prescrito com numeração fornecida pela vigilância sanitária e exige renovação da receita em até 60 dias.Já os produtos com concentrações de THC acima de 0,2% só poderão ser prescritos a pacientes terminais ou que tenham se esgotado as alternativas terapêuticas. “Neste caso, o receituário será do tipo A, semelhante ao da morfina”, diz nota da Anvisa.

Como é feita a importação da erva?

Os fabricantes que optarem por importar o substrato da cannabis para fabricação do produto deverão realizar a importação da matéria-prima semielaborada, e não da planta ou parte dela. Além disso, o regulamento é específico para o tratamento médico de humanos, não de animais.

O regulamento aprovado exige, para fins de fabricação e comercialização, além da autorização de funcionamento específica, o Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) emitido pela Anvisa. A empresa requisitante obriga-se a ter um conjunto de dados e informações técnicas, sempre atualizado, que comprovem a qualidade, limites de especificação e métodos de controle de qualidade, bem como estudos de estabilidade e relatórios periódicos de avaliação de uso.

A empresa responsável pela submissão da Autorização Sanitária do produto de Cannabis à Anvisa deve possuir:

  • Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) emitida pela Anvisa com atividade de fabricar ou importar medicamento.
  • Autorização Especial (AE).
  • Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) de medicamentos para a empresa fabricante do produto.
  • Boas Práticas de Distribuição e Armazenamento de medicamento.
  • Racional técnico e científico que justifique a formulação do produto de Cannabise a via de administração.
  • Documentação técnica da qualidade do produto.
  • Condições operacionais para realizar as análises do controle de qualidade em território brasileiro.
  • Capacidade para receber e tratar as notificações de efeitos adversos e queixas técnicas sobre o produto.
  • Conhecimento da concentração dos principais canabinoides presentes na formulação, dentre eles o CBD e o THC, além de ser capaz de justificar o desenvolvimento do produto de Cannabis.

mitos-e-verdades-sobre-a-legalização-de-remédios-a-base-de-maconha

Rotulagem e embalagem dos remédios à base de maconha

A rotulagem e a embalagem do produto não poderão conter:

  • Designações, nomes geográficos, símbolos, figuras, desenhos ou quaisquer indicações que possibilitem interpretação falsa; erro ou confusão quanto à origem, procedência, natureza, composição ou qualidade, que atribuam aos produtos finalidades ou características diferentes daquelas que realmente possuam.
  • Os termos medicamento, remédio, fitoterápico, suplemento, natural ou qualquer outro que tenha semelhança com estes.
  • Qualquer indicação quanto à destinação de uso, especialmente incluindo alegações terapêuticas ou medicinais de forma direta ou indireta.
  • Os rótulos das embalagens devem ter uma faixa horizontal de cor preta abrangendo todos os seus lados, na altura do terço médio e com largura não inferior a um terço da largura do maior lado da face maior.
  • Sobre a faixa preta dos produtos de Cannabis contendo até 0,2% de THC devem ser incluídas as seguintes frases, em caixa alta: “Venda sob prescrição médica” e “Só pode ser vendido com retenção de receita”.
  • Sobre a faixa preta dos produtos de Cannabis contendo acima de 0,2% de THC devem ser incluídas as seguintes frases, em caixa alta: “Venda sob prescrição médica” e o “Uso desse produto pode causar dependência física ou psíquica”.

Folheto informativo e prescrição

Os folhetos informativos dos produtos à base de Cannabis deverão conter frases de advertência. Tais como “O uso deste produto pode causar dependência física ou psíquica” ou “Este produto é de uso individual, é proibido passá-lo para outra pessoa”.

A indicação e a forma de uso dos produtos de Cannabis são de responsabilidade do médico assistente. Além disso, os pacientes devem ser informados sobre o uso desses produtos. Por isso, eles ou seu representante legal devem assinar Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), que detalha dados específicos do produto à base de Cannabis.

Fiscalização dos remédios à base de maconha

Os produtos de Cannabis produzidos em território nacional devem ser analisados em laboratório da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (Reblas) e os dados analíticos obtidos devem ser enviados à Anvisa. A Anvisa irá estabelecer e coordenar um programa especial de monitoramento dos produtos.

A empresa detentora da Autorização Sanitária deve executar as ações de pós-comercialização dos produtos de Cannabis que permitam a adoção, quando necessário, de medidas relativas aos produtos sob sua responsabilidade.

A empresa detentora também deverá possuir banco de dados para o registro sistemático, atualizado e rotineiro das atividades e informações relacionadas às notificações de eventos adversos e de desvios de qualidade recebidas. Anualmente, a empresa deverá elaborar Relatório Periódico de Avaliação Benefício-Risco para o produto de Cannabis. As situações de urgência relacionadas à utilização desses produtos que devem ser informadas à Anvisa em até 72 horas após a ocorrência.

Fonte: Guia da Farmácia

Fotos: Shutterstock

Guia da Farmácia

Premiado pela Anatec na categoria de mídia segmentada do ano, o Guia da Farmácia é hoje a publicação mais conhecida e lembrada pelos profissionais do varejo farmacêutico. Seu conteúdo diferenciado traz informações sobre os principais assuntos, produtos, empresas, tendências e eventos que permeiam o setor, além de Suplementos Especiais temáticos e da Lista de Preços mais completa do mercado.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Edição Atual

Prescrição em Debate

Notícias da Última Edição

Mais força e imunidade com vitamina C

8 de janeiro de 2025 Leia mais »

Fortalecendo a mente com as vitaminas C e D

4 de dezembro de 2024 Leia mais »

Franquias que cuidam

2 de dezembro de 2024 Leia mais »

Fios protegidos no verão

2 de dezembro de 2024 Leia mais »

Redes Sociais

  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • YouTube
  • LinkedIn
  • Telegram
  • WhatsApp

Sobre

Revista dirigida aos profissionais de saúde.

Rua da Paz, 1601
Conj 507
Chácara Santo Antônio, São Paulo - SP
04713-002
Tel: (11) 5082-2200
Clique aqui para enviar uma mensagem

Estamos nas redes sociais:

  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • LinkedIn

Este site é protegido pelo reCAPTCHA e pelo Google:
A Política de Privacidade e Termos de Serviço são aplicados.

Institucional

  • Sobre o Guia da Farmácia
  • Contento
  • Anuncie
  • Loja Virtual
  • Assine o Guia da Farmácia
  • Outros sites do Grupo
    • Medicamentos Equivalentes
    • Medicamentos Genéricos
  • LGPD – Política de privacidade

Últimos Posts

RD Saúde abre 3000 vagas de trabalho

RD Saúde abre 3000 vagas de trabalho

4 de agosto de 2025
Viroses: veja o que pode ajudar na recuperação

Viroses: veja o que pode ajudar na recuperação

13 de janeiro de 2025
Surya Cosméticos cresce 30% no mercado norte-americano

Surya Cosméticos cresce 30% no mercado norte-americano

13 de janeiro de 2025
FIT FOOD amplia portfólio de snacks saudáveis

FIT FOOD amplia portfólio de snacks saudáveis

13 de janeiro de 2025
São João disponibiliza totens de autoatendimento

São João disponibiliza totens de autoatendimento

13 de janeiro de 2025