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Notícias

Lewandowski vota pela obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19

Por Guia da Farmácia 17 de dezembro de 2020 Atualizado em: 21 de junho de 2022 Nenhum comentário 3 Minutos de leitura
Lewandowski- vacina-covid

O Minsitro Ricardo Lewandowski votou em ser obrigado as pessoas tomarem a vacina contra a Covid-19.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar três ações sobre vacinação, duas ligadas diretamente à pandemia de coronavírus.

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, lembrou que o combate à Covid é um objetivo mundial e pediu que esse assunto seja encerrado esta semana, antes do recesso do Judiciário que começa na sexta-feira (18).

A ação do PDT pede ao STF para reconhecer que estados e municípios também têm direito de promover a própria campanha de imunização.

Já a ação do PTB pede que seja considerada inconstitucional a obrigatoriedade da vacinação por supostamente ferir a liberdade individual.

Também está em julgamento, um recurso extraordinário de um casal de São Paulo, que se nega seguir o calendário oficial de vacinação por causa de princípios ideológicos.

Esse recurso é anterior à pandemia e trata da vacinação de uma forma geral.

O advogado-geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, defendeu a rejeição das duas ações sobre a vacinação contra a Covid.

Ressaltou, portanto, que a obrigatoriedade da vacinação deve partir sempre de uma avaliação com base técnica, pelo Ministério da Saúde, sem mencionar de forma específica a vacinação contra a Covid, e defendeu o Programa Nacional de Imunização, do governo federal.

A melhor conduta

Em relação à obrigatoriedade da vacina, o procurador-geral da República, Augusto Aras, ressaltou que qualquer imunizante usado pelo Programa Nacional de Imunização terá segurança e eficácia comprovadas.

E que a obrigatoriedade não viola os princípios das liberdades individuais e da dignidade humana; mas que não há previsão de uma vacinação compulsória.

Lewandowski votou pela obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19

O ministro Ricardo Lewandowski, relator das ações sobre a pandemia, votou a favor da vacinação obrigatória para a Covid-19 como forma de proteção da sociedade, mas o cidadão não pode ser constrangido a se vacinar.

Ele lembrou que, como já previsto em lei de 1973, caso o cidadão não se vacine, pode receber vários tipos de sanção.

De acordo com o ministro, a obrigatoriedade da vacina não fere direitos individuais.

“As medidas alternativas tendem a limitar outros direitos individuais, relacionados, por exemplo, à liberdade de ir e vir ou de reunião, dentre outros, que têm o potencial de gerar efeitos negativos para as atividades públicas e privadas, afetando, em especial, a economia”.

O relator também concordou com a autonomia de estados e municípios em determinar a vacinação obrigatória, e não apenas o governo federal.

Hoje (17), a sessão será retomada com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso que discute se pais podem deixar de vacinar filhos por conta de princípios morais, religiosos e filosóficos.

Depois dele, votam os demais nove ministros da corte.

Veja 9 questões sobre o Plano nacional de vacinação contra a Covid-19 

Fonte:G1

Foto: Último Segundo / Carlos Moura/ SCO/ STF

 

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