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Regulatório

Promulgada lei que indeniza profissionais de saúde incapacitados pela Covid-19

Por Guia da Farmácia 31 de março de 2021 Nenhum comentário 2 Minutos de leitura
lei-indeniza-profissionais-saúde

O presidente da República, Jair Bolsonaro, promulgou, no último dia 26 a lei que indeniza de forma financeira de R$ 50 mil aos profissionais e trabalhadores de saúde incapacitados para o trabalho em virtude da Covid-19 (Lei 14.128).

O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (26).

A proposta havia sido vetada integralmente pelo governo, “por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade” (VET 36/2020), mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional no dia 17 de março.

A nova lei é originária do PL 1.826/2020, de autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSol-RS). O senador Otto Alencar (PSD-BA) foi o relator da proposta no Senado. Ele defendeu a aprovação do projeto. 

Contudo, a lei também prevê a indenização de R$ 50 mil aos dependentes dos profissionais que morrerem pela doença, por estarem atuando no enfrentamento da Covid-19.

Dessa maneira, estão incluídas categorias  na lei que indeniza profissionais saúde como:

  • Profissionais de nível superior reconhecidos no Conselho Nacional de Saúde (CNS).
  • Profissionais de nível técnico vinculados à área de saúde.
  • Agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, que tenham, portanto, feito visitas domiciliares durante a pandemia.
  • Aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam também a operacionalizar o atendimento.

Fonte: Agência Senado

Foto: Shutterstock

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