
O presidente da República, Jair Bolsonaro, promulgou, no último dia 26 a lei que indeniza de forma financeira de R$ 50 mil aos profissionais e trabalhadores de saúde incapacitados para o trabalho em virtude da Covid-19 (Lei 14.128).
O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (26).
A proposta havia sido vetada integralmente pelo governo, “por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade” (VET 36/2020), mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional no dia 17 de março.
A nova lei é originária do PL 1.826/2020, de autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSol-RS). O senador Otto Alencar (PSD-BA) foi o relator da proposta no Senado. Ele defendeu a aprovação do projeto.
Contudo, a lei também prevê a indenização de R$ 50 mil aos dependentes dos profissionais que morrerem pela doença, por estarem atuando no enfrentamento da Covid-19.
Dessa maneira, estão incluídas categorias na lei que indeniza profissionais saúde como:
- Profissionais de nível superior reconhecidos no Conselho Nacional de Saúde (CNS).
- Profissionais de nível técnico vinculados à área de saúde.
- Agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, que tenham, portanto, feito visitas domiciliares durante a pandemia.
- Aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam também a operacionalizar o atendimento.
Fonte: Agência Senado
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