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HPC

Anvisa orienta como fazer doações de produtos de higiene ao RS

Por Guia da Farmácia 21 de maio de 2024 Atualizado em: 20 de maio de 2024 Nenhum comentário 3 Minutos de leitura
sabonete-líquido

Em razão dos desafios de saúde decorrentes do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, diversas ações de solidariedade são realizadas em todo o Brasil, envolvendo, especialmente, a doação de produtos de higiene pessoal, cosméticos e saneantes.

Esses produtos são usados na linha de frente para asseio e antissepsia corporal (itens de higiene pessoal e cosméticos) e limpeza e desinfecção de objetos e ambientes (saneantes). Portanto, são relevantes para o controle e a eliminação de microrganismos causadores de doenças à população.

Atenta a isso, a Anvisa orienta as pessoas que é de suma importância observar se o produto está regularizado na Agência (disponível neste link) e fazer as entrega dos produtos em suas embalagens originais, de modo que o usuário final tenha todas as informações necessárias para o uso seguro.

Orientações para fabricantes

Caso as empresas fabricantes de cosméticos e produtos de higiene pretendam apenas incluir alguma frase no rótulo do produto já notificado ou registrado, a fim de destacar que se trata de um produto para doação, não é necessário fazer qualquer comunicação à Anvisa, considerando a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 250/2018, que dispõe sobre os requisitos para apresentação do Projeto de Arte de Etiqueta ou Rotulagem no processo de regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, e para a coexistência de mais de uma arte de etiqueta ou rotulagem para um mesmo produto.

Já para as empresas do setor produtivo de saneantes, é necessário realizar o peticionamento junto à Agência, nos termos do art. 5º da RDC 492/2021, que dispõe sobre os procedimentos relacionados às alterações pós-regularização de produtos saneantes.

Entretanto, se a empresa deseja fazer um novo produto, com outro nome e/ou diferentes apelos de rotulagem específicos para doação, será necessário providenciar uma nova notificação ou registro perante a Agência. Por exemplo, um sabonete líquido para banho (produto de higiene) ou limpador para piso (saneante) necessitariam de uma nova notificação.

Por fim, a agência destaca que apenas empresas que possuem Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) de produtos de higiene pessoal, cosméticos e/ou saneantes podem notificar ou registrar esses produtos na Anvisa.

Fonte: Anvisa

Foto: Shutterstock

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Anvisa esclarece fake news sobre entrega de medicamentos no RS

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