Close Menu
Login
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • LinkedIn
  • Notícias
    • Mercado
    • Saúde
    • PDV
    • Medicamentos
    • HPC
    • Regulatório
    • Lançamentos
  • Revista
    • Edição Atual
    • Edições Anteriores
    • Colunistas
    • Guia da Farmácia Responde
  • + Conteúdo
    • Vídeos
    • Ebooks
    • Especiais
    • Ferramentas
  • Plataformas
    • Guia Farma Digital
    • Guia de Equivalentes
    • Guia de Genericos
  • Serviços
    • Indústrias
    • Distribuidoras
    • Farmácias
    • Bulas
  • Busca de Medicamentos
  • Anuncie
ASSINE o Guia da Farmácia Cadastre-se na Área Restrita
×

Área Restrita

Cadastro gratuito apenas para prescritores de medicamento.
Acesse conteúdos exclusivos do Portal.

Cadastre-se

Esqueceu a senha?
Facebook X (Twitter) Instagram YouTube Login
Guia da Farmácia Guia da Farmácia
Guia da Farmácia
  • Notícias
    • Mercado
    • Saúde
    • PDV
    • Medicamentos
    • HPC
    • Regulatório
    • Lançamentos
  • Revista
    • Edição Atual
    • Edições Anteriores
    • Colunistas
    • Guia da Farmácia Responde
  • + Conteúdo
    • Vídeos
    • Ebooks
    • Especiais
    • Ferramentas
  • Plataformas
    • Guia Farma Digital
    • Guia de Equivalentes
    • Guia de Genericos
  • Serviços
    • Indústrias
    • Distribuidoras
    • Farmácias
    • Bulas
  • Busca de Medicamentos
  • Anuncie
ASSINE o Guia da Farmácia
Medicamentos

A dispensação de medicamentos controlados na era digital

Por Guia da Farmácia 31 de agosto de 2021 Atualizado em: 31 de agosto de 2021 Nenhum comentário 6 Minutos de leitura

O termo dispensação de medicamentos é comum na área farmacêutica, mas ganhou novas nuances com a ascensão das prescrições eletrônicas e, portanto, a dispensação de remédios na era digital.

O objetivo da dispensação é o Uso Racional de Medicamentos, conhecido como URM, tendo como foco principal a saúde do paciente.

Neste sentido, é fundamental entender alguns conceitos que envolvem as diretrizes dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia, as leis federais e o funcionamento dos meios digitais.

Todavia, o princípio que rege a prescrição eletrônica é o atendimento à distância, o que foi impulsionado desde o início da pandemia.

Portanto, para viabilizar a tecnologia, instituiu-se o seguinte fluxo:

ciclo-dispensação-era-digital

*Fonte: Conselho Federal de Farmácia, Conselho Federal de Medicina e Conselho Regional de Farmácia de São Paulo.

A análise realizada no site https://assinaturadigital.iti.gov.br/I verifica, então, se o documento não sofreu adulterações, se a assinatura pertence ao prescritor declarado e também se o prescritor está habilitado a prescrever o medicamento em questão.

Atualmente, este é o único meio oficial de conferir legalidade ao processo de verificação da prescrição eletrônica.

Não existem outros sistemas que cumpram este papel e que atendam às exigências do Conselho Federal de Farmácia (CFF) e do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Porém, o fluxo de validação da prescrição eletrônica, via sistema público – Verificador do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), não completa o ciclo.

Isso significa, portanto, que ainda não existe nenhum sistema ou mecanismo legal e eficaz, seja público ou privado, que se comunique com o Verificador.E

E, com isso, evite de fato a dupla dispensação.

O registro da dispensação garante que não houve dupla dispensação de medicamentos controlados? 

Não. É uma exigência legal que todas as farmácias e drogarias estejam registradas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) e tenham acesso periódico ao sistema da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), onde são realizados os registros de entrada e saída de novos medicamentos.

Estes sistemas controlam o estoque do estabelecimento e, consequentemente, estimulam o URM.

O grande problema, no entanto, é que os sistemas atuais não se comunicam com nenhum prescritor que possa cruzar as informações da prescrição com o estoque das farmácias.

E, desta forma, garantir que realmente o medicamento não seja dispensado mais de uma vez.

Outro ponto que difere a prescrição eletrônica é que ela não é passível de retenção, uma vez que podem ser feitas inúmeras cópias do documento.

Por isso, a assinatura digital deve ser validada em todas elas.

O que se pode dizer é que o fluxo existente no Brasil hoje é frágil no que tange a evitar a dupla dispensação.

E não existe qualquer sistema que realmente feche este ciclo.

Ou seja, atualmente ainda não é possível garantir que não haja dupla dispensação de medicamentos controlados.

E ainda que se tente implementar uma solução no âmbito privado, não haverá obrigatoriedade e, consequentemente, a informação nunca será confiável.

Qual seria um caminho viável para evitar a dupla dispensação de forma completa?

A viabilidade de se ter um sistema seguro que receba e cruze todas as informações das prescrições e estoque, alimentadas pelos farmacêuticos de múltiplas drogarias e farmácias, está diretamente ligada a um papel de centralizador de informações, que hoje ainda não existe.

A única forma de garantir que um sistema centralizador como este seja alimentado de maneira confiável é por força de lei.

O que só pode ser exercido pelo órgão público, como agente regulador e isento de interesses de negócio.

Qualquer outro caminho não garantiria a confiabilidade destes dados.

Além de resolver o problema da dupla dispensação, este modelo endereça ainda questões relacionadas à privacidade.

Como um sistema como este poderia endereçar questões de segurança da informação? 

A dispensação é um ato técnico, por isso a escolha do medicamento não pode, em nenhuma hipótese, estar associada a qualquer tipo de interesse ou vantagem financeira. Nenhum dos envolvidos no fluxo da prescrição deve agir em benefício próprio ou visando interesses financeiros.

O farmacêutico não pode estar sujeito a nenhuma pressão para cumprir metas de vendas de medicamentos, já que isso vai contra o que prevê os Conselhos Federais e Regionais de Farmácia e estaria ferindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O registro de dispensação em um sistema privado fere o princípio básico da LGPD, já que o sistema deixa visível a terceiros, sem o consentimento do paciente, qual medicamento ele comprou, em qual drogaria e até a data da compra, informações que deveriam ser privadas e de conhecimento apenas do paciente e do farmacêutico, como já prevê o Conselho Federal de Farmácia.

LGPD

A LGPD visa minimizar ao máximo a coleta de dados dos pacientes e o desvio de finalidade.

Evitando que as informações se tornem um negócio rentável às empresas e pouco benéfico para os indivíduos, podendo inclusive gerar sérias violações de privacidade.

Com um sistema público, essa variável seria eliminada, já que ele atuaria como agente centralizador e regulador, e não capitalizador.

Seja um sistema inteiramente novo ou mesmo ligado ao já existente SNGPC, o registro e cruzamento dessas informações em um sistema centralizador federal, por força de lei, é o caminho mais lógico para evitar a dupla dispensação de maneira realmente eficaz, aumentando ainda a segurança dos dados das pessoas.

A dispensação de medicamentos na era digital

Na era digital, o farmacêutico precisa estar ciente de fatores que antes não eram parte da sua realidade.

Mas que hoje são cruciais para o exercício de sua profissão.

Neste sentido, o profissional deve garantir o cumprimento da lei e as diretrizes do CFF, que prevêem que o fluxo de validação oficial seja feito apenas via ITI.

Qualquer outra opção diferente desta, ou seja, não oficial, pode ter como objetivo o uso dos dados das pessoas para outras finalidades.

O que vai contra, portanto, a lei e os princípios éticos.

Por isso, qualquer decisão na era da informação deve ser, mais do que nunca, consciente e segura. Não corra riscos !

Quais os passos para a dispensação responsável de medicamentos?

Fonte: Jomar Nascimento, CEO e Cofundador da ProDoctor Software S/A

Foto: Shutterstock

Guia da Farmácia

Premiado pela Anatec na categoria de mídia segmentada do ano, o Guia da Farmácia é hoje a publicação mais conhecida e lembrada pelos profissionais do varejo farmacêutico. Seu conteúdo diferenciado traz informações sobre os principais assuntos, produtos, empresas, tendências e eventos que permeiam o setor, além de Suplementos Especiais temáticos e da Lista de Preços mais completa do mercado.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Edição Atual

Prescrição em Debate

Notícias da Última Edição

Mais força e imunidade com vitamina C

8 de janeiro de 2025 Leia mais »

Fortalecendo a mente com as vitaminas C e D

4 de dezembro de 2024 Leia mais »

Franquias que cuidam

2 de dezembro de 2024 Leia mais »

Fios protegidos no verão

2 de dezembro de 2024 Leia mais »

Redes Sociais

  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • YouTube
  • LinkedIn
  • Telegram
  • WhatsApp

Sobre

Revista dirigida aos profissionais de saúde.

Rua da Paz, 1601
Conj 507
Chácara Santo Antônio, São Paulo - SP
04713-002
Tel: (11) 5082-2200
Clique aqui para enviar uma mensagem

Estamos nas redes sociais:

  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • LinkedIn

Este site é protegido pelo reCAPTCHA e pelo Google:
A Política de Privacidade e Termos de Serviço são aplicados.

Institucional

  • Sobre o Guia da Farmácia
  • Contento
  • Anuncie
  • Loja Virtual
  • Assine o Guia da Farmácia
  • Outros sites do Grupo
    • Medicamentos Equivalentes
    • Medicamentos Genéricos
  • LGPD – Política de privacidade

Últimos Posts

RD Saúde abre 3000 vagas de trabalho

RD Saúde abre 3000 vagas de trabalho

4 de agosto de 2025
Viroses: veja o que pode ajudar na recuperação

Viroses: veja o que pode ajudar na recuperação

13 de janeiro de 2025
Surya Cosméticos cresce 30% no mercado norte-americano

Surya Cosméticos cresce 30% no mercado norte-americano

13 de janeiro de 2025
FIT FOOD amplia portfólio de snacks saudáveis

FIT FOOD amplia portfólio de snacks saudáveis

13 de janeiro de 2025
São João disponibiliza totens de autoatendimento

São João disponibiliza totens de autoatendimento

13 de janeiro de 2025