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Regulatório

Lei aprovada no Congresso abre porta para 23 remédios orais de câncer via planos de saúde

Por Guia da Farmácia 23 de julho de 2021 Nenhum comentário 5 Minutos de leitura
lei-aprovada-no-congresso-abre-porta-para-23-remedios-orais-de-cancer-via-planos-de-saude

Uma lei aprovada pelo Congresso – que ainda depende de sanção do presidente Jair Bolsonaro – abre espaço para a incorporação de 23 novos remédios orais para clientes de planos de saúde diagnosticados com câncer.

Defendida por entidades médicas, a proposta enfrenta resistência de operadoras de saúde, que falam em risco de aumento de custos para empresas e clientes. 

A proposta foi aprovada pelo Legislativo no início deste mês.

Além dos tratamentos orais domiciliares, a lei prevê que os planos entreguem as medicações em até 48 horas após a receita médica, de maneira fracionada ou conforme o ciclo de evolução e tratamento da doença.

Neste novo modelo, pacientes passariam a ter acesso a remédios que não têm cobertura das operadoras – seria exigido apenas que o medicamento já fosse aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e de prescrição médica.

A etapa de análise para inclusão no rol dos convênios médicos, realizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), não seria, então, mais necessária para a quimioterapia oral.

Atualmente, há 59 tratamentos cobertos pela ANS e outros 23, que já tem aval da Anvisa, mas não têm oferta garantida pelos convênios. 

A Secretaria-Geral da Presidência da República informou que ainda aguarda manifestação de ministérios consultados sobre o projeto. No entanto, o prazo se encerra no próximo dia 26.

Remédios orais para tratamento de câncer

A presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), Clarissa Mathias, diz que a questão vai resolver um antigo problema de diferentes vias para incorporação entre o tratamento pela veia e o oral.

“Se for endovenoso, ao ser aprovado pela Anvisa, é incorporado pela ANS. Se for oral, precisa esperar abrir o rol (de produtos a serem incorporados). É uma particularidade do Brasil ter duas vias, mas são medicamentos importantes, que podem ser tomados em casa e ficam nesse limbo”, afirma.

De acordo com Clarissa, essas medicações são caras e a questão de equalizar custos é parte de um debate constante.

No entanto, a oferta de tratamento com agilidade para os pacientes deve, portanto, fazer parte dessa conta.

O oncologista e fundador do Instituto Vencer o Câncer e membro do comitê gestor do centro de oncologia do Hospital Israelita Albert Einstein, Fernando Maluf, diz que o nova lei traria benefícios para ao menos 50 mil pacientes. Segundo ele, a cada dez medicamentos para câncer, sete são orais e não têm versão endovenosa.

“Esse impasse tem relação muito grande com a parte do equilíbrio financeiro, porque as fontes pagadoras teriam um gasto a mais. O equilíbrio do sistema é fundamental, mas ele se faz criando guidelines (orientações), evitando desperdício, mas não cortando o uso de medicações”, afirma Maluf.

Palavra das entidades

Para entidades ligadas aos planos de saúde, a lei nova abre precedentes para que tratamentos sejam adotados sem análise de custo-efetividade, algo que afetaria a incorporação de medicamentos para outras doenças e aumentaria as mensalidades de todos os beneficiários.

A saber, o Brasil tem cerca de 48,2 milhões de clientes de planos. 

O presidente da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), Renato Casarotti, diz que o problema tem origem no prazo de revisão do rol da ANS.

Antes, eram dois anos, e, em 2021, esse período foi reduzido. Passa a vigorar uma análise contínua revisada a cada seis meses – a saber, a medida entrará em vigor em outubro.

“Nosso principal ponto é que concordamos com o prazo de análise que era longo, mas somos contra a incorporação automática. Incorporar medicamentos que não são custo-efetivos interfere na incorporação de outros medicamentos”, diz ele.

Já a diretora executiva da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), Vera Valente diz que, na última revisão, 12 medicamentos foram rejeitados pela ANS. Com a lei, seriam automaticamente incorporados.

“Essa avaliação é feita no mundo inteiro e nenhum país do mundo passa a vender de forma automática após ser aprovado. O recurso privado é limitado e vem do pagamento das mensalidades pelos beneficiários. Se começa a aumentar muito, vai ser rateado”, afirma.

Todavia, a ANS informou que não comenta projetos de lei em tramitação. Disse ainda que, na última atualização, 19 antineoplásicos orais foram incluídos.

No exterior

Nos Estados Unidos, por exemplo, a quimioterapia oral já é uma realidade para pacientes oncológicos.

De acordo com o estudo publicado pela Sociedade Americana de Oncologia Clínica, o tratamento ganhou popularidade por apresentar vantagens de conveniência e toxicidade quando comparados, então, ao tratamento quimioterápico convencional.

Remédios que podem ter cobertura

  • Abemaciclibe – mama
  • Olaparibe – mama
  • Afatinibe – pulmão
  • Crizotinibe – pulmão
  • Osimertinibe – pulmão
  • Axitinibe – renal
  • Lenvatinibe – renal
  • Regorafenibe – colorretal
  • Vandetanibe – tireoide
  • Vismodegibe – basocelular
  • Acalabrutinibe – linfoma de células do manto
  • Ruxolitinibe – policitemia vera
  • Alpesilibe – mama
  • Brigatinibe – pulmão
  • Cloridrato de Ponatinibe – leucemia mieloide crônica
  • Cloridrato de Tipiracila+Trifluridina – colorretal
  • Erdafatinibe – bexiga
  • Hemifumarato de gilteritibe – leucemia mieloide aguda
  • Lorlatinibe – pulmão
  • Sulfato de Larotrectinibe – cânceres de fusão TRK
  • Olaparibe – ovário, próstata e mama
  • Enzalutamida – outras indicações alem da próstata
  • Cloridrato de Anagrelina – trombocitemia essencial decorrente de neoplasias

Fonte: FenaSaúde

Anvisa recebe pedido de uso emergencial do medicamento Sotrovimabe 

Fonte: Estadão

Foto: Shutterstock

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