
No Brasil, independentemente do regime tributário escolhido pelas farmácias, alguns impostos são comuns a todos eles.
Entre eles, estão o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)/ Guia da Previdência Social (GPS); o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); o Programa de Integração Social (PIS); a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Ou seja, dentre tantos impostos, estes acima você precisa conhecer! Então, o portal Guia da Farmácia, em parceria com a Farma Contábil, elaborou esta reportagem indicando as características de cada um dos seis principais impostos pagos pelas farmácias. Acompanhe:
1. INSS (GPS)
Os recursos arrecadados com esse imposto são destinados ao INSS, órgão do Ministério da Previdência Social, ligado diretamente ao Governo Federal.
O INSS é responsável pelo pagamento de aposentadorias e demais benefícios aos trabalhadores brasileiros que contribuem com a Previdência Social.
Ademais, nas empresas, o recolhimento do INSS é feito pelo documento de arrecadação chamado GPS – Guia da Previdência Social. Dependendo do regime tributário da empresa, o cálculo do INSS sofre variações.
2. FGTS
Este imposto foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. E isto se dá mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Primordialmente, no início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
Seja como for, o pagamento do FGTS e a fórmula de cálculo são iguais para todas as farmácias e drogarias, independentemente do porte ou regime tributário escolhido.
3. Cofins
É um tributo federal que incide sobre as empresas desde 1991 e é calculado a partir de suas receitas brutas. Trata-se de uma contribuição arrecadada para financiar a Seguridade Social, incluindo Previdência Social, Assistência Social e Saúde Pública.
Dessa forma, precisam pagar a Cofins todos os contribuintes estabelecidos como pessoa jurídica. Ou seja, todas as empresas legalmente constituídas.
Aliás, o recolhimento da Cofins é realizado pela própria farmácia, a partir de um percentual aplicado sobre o faturamento total.
4. PIS
Foi criado em 1970 para promover a integração do empregado à vida e ao desenvolvimento social.
O recolhimento do PIS acompanha a Cofins. Farmácias no Simples Nacional, por exemplo, pagam o PIS juntamente com outros impostos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com vencimento todo dia 20 de cada mês.
Contudo, aquelas que estão no Lucro Real e Presumido, pagam o imposto separadamente dos demais, por meio do documento de arrecadação com vencimento todo dia 25 do mês seguinte.
5. CSLL
É um imposto federal, criado em 1988 para apoiar financeiramente a Seguridade Social em serviços públicos como aposentadoria, desemprego, direitos à saúde etc. E incide sobre todas as empresas brasileiras.
No Simples Nacional, por exemplo, a CSLL segue as mesmas características de pagamento dos demais impostos, levando em consideração os últimos 12 meses de faturamento e a faixa em que a empresa está enquadrada.
6. IRPJ
É um tributo federal pago pelas pessoas jurídicas e empresas individuais registradas no Brasil e em operação. Até o momento, é o imposto de maior representação no orçamento da União.
Além disso, o IRPJ é também o imposto de maior complexidade em sua forma de cálculo e apuração. Ou seja, há diversas variáveis que devem ser consideradas para que se evitem prejuízos tributários sensíveis ao negócio.
Fontes: Guia da Farmácia e Farma Contábil
Foto: Shutterstock
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